Balanço realizado pela Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz) aponta que 492.532 micros e pequenas empresas, enquadradas no regime do Simples Paulista, prestaram contas ao fisco, ao entregar a chamada Declaração do Simples. O número se refere à declaração do ano base de 2004, cujo prazo final de entrega terminou em 31 de março.
A Declaração do Simples é a única obrigação acessória exigida desse tipo de contribuinte no estado de São Paulo. O Simples Paulista beneficia com isenção de ICMS as microempresas e com tributação especial as pequenas e médias empresas.
Segundo dados da Secretaria da Fazenda, havia 536.326 contribuintes enquadrados no regime do Simples Paulista em 31 de dezembro do ano passado. Portanto, o número de micro e pequenas empresas que deixou de apresentar a declaração no prazo totaliza 43.794.
As declarações entregues serão agora classificadas e analisadas pelos técnicos do fisco paulista. As informações econômico-fiscais fornecidas por meio delas servirão para subsidiar futuras políticas e ações fiscais, se for o caso. Quanto aos contribuintes omissos, estão sendo identificados, caso a caso, no sistema, como procedimento inicial para a cassação das respectivas Inscrições Estaduais.
Já as empresas que entregaram a declaração após o final do prazo não serão excluídas do regime simplificado nem terão suas Inscrições Estaduais cassadas. Apenas constará de seu registro a entrega com atraso. A Secretaria continua a receber declarações em atraso.
A Sefaz lembra que o número de omissos este ano baixou para pouco mais de 1/3 em relação ao constatado em 2004, quando cerca de 120 mil contribuintes tiveram suas inscrições cassadas.