Até a última segunda-feira, dia 28, a Secretaria da Fazenda de São Paulo já havia recebido mais de 320 mil declarações de empresas enquadradas no regime simplificado de tributação de ICMS, conhecido como Simples Paulista. A Secretaria alerta que o prazo vence nesta quinta-feira, dia 31 de março, e não será prorrogado.
Para efetuar a declaração o interessado deve acessar o Posto Fiscal Eletrônico (http://pfe.fazenda.sp.gov.br), efetuar o download do programa correspondente e seguir as instruções de instalação e utilização. A declaração anual é a única obrigação acessória exigida dos contribuintes beneficiados pelo Simples Paulista. Desde 1º de janeiro passado o programa da declaração está disponível no PFE.
Cassação de inscrição
A não entrega até 31 de março sujeitará o contribuinte à exclusão do regime, com perda de isenção e da alíquota especial (para as EPPs). Além disso, a própria inscrição estadual poderá ser cassada. Em 2004, a Secretaria cassou a inscrição estadual de 122 mil empresas que deixaram de cumprir a obrigação.
A partir deste ano, com o início de funcionamento do sistema eletrônico de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF Eletrônica), também em 31 de março próximo, o contribuinte omisso da Declaração do Simples terá bloqueada automaticamente qualquer autorização para impressão de documento fiscal.
As informações prestadas na declaração são imprescindíveis para que a Fazenda possa verificar se o contribuinte continua preenchendo as condições de enquadramento no Simples Paulista, principalmente no tocante aos limites de faturamento anual. Além disso, fornece dados necessários à apuração dos índices de participação dos municípios na arrecadação do ICMS.
Assessoria de Imprensa da Secretaria da Fazenda
M.J.