Servidor público ganha opção de manter conta bancária em qualquer município

Decreto de Alckmin possibilita ao funcionário público abrir contas bancárias em qualquer município, independente de órgão de classificação ou domicíli

seg, 07/01/2002 - 18h18 | Do Portal do Governo

O servidor público do Estado, ativo, inativo ou beneficiário de pensão especial, poderá agora manter suas contas bancárias em qualquer município, independente do órgão de classificação ou domicílio. É o que determina decreto assinado nesta segunda-feira, dia 7, pelo governador Geraldo Alckmin, dando nova redação ao artigo 2º do decreto 31.106, de 27 de dezembro de 1989, que concede opção para recebimento de vencimentos, salários, proventos ou pensões em agências do Banespa ou Nossa Caixa.

O texto anterior exigia que os servidores tivessem suas contas vinculadas ao município do órgão de classificação funcional – ou no município mais próximo, nos casos de inexistência de agências bancárias na localidade onde trabalham.

Isso provocava entraves de ordem burocrática por ocasião da transferência de servidores para outras cidades, obrigando-os a abrirem novas contas. E ocasionava a remessa mensal de milhares de documentos pelas diversas Secretarias de Estado, causando transtornos aos servidores. O decreto de alteração assinado por Alckmin atende à proposta elaborada pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado (DDPE), da Secretaria da Fazenda. O decreto sai publicado na edição desta terça-feira, dia 8, no Diário Oficial do Estado.