Serviço: Procon-SP recomenda atenção ao contratar empresas que organizam formaturas

Estudantes devem realizar um levantamento detalhado

qui, 15/04/2004 - 13h16 | Do Portal do Governo

O grande sonho da formatura inicia-se, para muitos, nesta época do ano. É agora que os alunos realizam a eleição da comissão de formatura que vai cuidar da negociação dos termos do contrato. Para que a comemoração não se torne um evento desagradável ao invés de festivo, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, destaca alguns itens importantes a serem seguidos na contratação de empresas que prestam serviços de formatura.

O Procon-SP recomenda que a comissão realize um levantamento detalhado de preços, ponderando sobre possíveis vantagens oferecidas por diferentes empresas. Medidas como vistoriar os locais pretendidos para a locação dos eventos, provas de cardápio ou o comparecimento a algum evento promovido pela empresa podem auxiliar na escolha. Vale também conversar com os representantes de outras comissões de formatura, que já utilizaram os serviços da empresa a ser escolhida.

Como o contrato de formatura é coletivo, as decisões são tomadas por consenso geral. Nele devem constar informações como datas, horários e locais da colação, baile e coquetel, bem como os tipos de cardápios servidos, a decoração e o aluguel da beca. Se houver contratação de banda musical, vale discriminar o nome e o repertório a ser tocado no dia da festa. O clube contratado para as cerimônias não pode simplesmente ser trocado de uma hora para outra. No contrato, deve constar a possibilidade (ou não) de troca de local. Se isso ocorrer, a empresa deve garantir um novo salão da mesma categoria que a contratada. Devem ser estipulados os preços de cada item, e as formas de pagamento. Recomenda-se que cada aluno exija uma cópia desse documento.

A cobertura fotográfica e serviços de filmagem merecem um item específico, mencionando se os familiares terão permissão para registrar a festa com equipamentos próprios. O aluno poderá recusar o álbum completo ou um número mínimo de fotos caso não agradem. Cabe à comissão solicitar que a empresa fixe os preços de álbuns, fotos individuais, filmes e fitas de vídeo já no contrato, e que sua aquisição não seja obrigatória. O ideal é que pelo menos duas ou três empresas diferentes sejam contratadas para fazer a cobertura, cada uma com mais de um conjunto de equipamentos para o caso de um deles falhar.

Os critérios para o cancelamento do contrato individual ou geral e a restituição da quantia paga precisam estar claros no contrato. É considerada abusiva a cláusula que estipular a perda total dos valores desembolsados, mesmo para o aluno que for reprovado. Por isso, antes de assinar o termo de adesão, o aluno precisa ler com minúcia todas as cláusulas do contrato e analisar a disponibilidade econômica durante os meses de pagamento.

Dúvidas ou reclamações referentes podem ser sanadas nos postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP dentro do Poupatempo Sé, Poupatempo Santo Amaro e Poupatempo Itaquera. Reclamações por fax devem ser encaminhadas ao telefone (11) 3824-0717. Para saber se a loja, fornecedor ou fabricante possui reclamação no Procon-SP, consulte o cadastro pelo telefone 3824.0446 ou no site www.procon.sp.gov.br. O telefone 1512 funciona somente para o esclarecimento de dúvidas.

D Assessoria de Imprensa do Procon-SP

(AM)