Serviço: Procon orienta turista brasileiro com viagem marcada para os EUA

As orientações são somente para viagens de ida ou volta para os EUA enquanto seu espaço aéreo estiver inoperante

qui, 13/09/2001 - 12h55 | Do Portal do Governo

Em virtude do atentado terrorista sofrido pelos Estados Unidos na terça-feira, dia 11, o espaço aéreo norte americano foi fechado, o que afetou diretamente muitos turistas, inclusive brasileiros. Buscando orientar as pessoas que se encontram diretamente ligadas a esta situação os técnicos da Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, e representantes da Associação Brasileira das Operadoras de Turismo (BRAZTOA), em reunião da Câmara Técnica de Consumo (serviços de turismo), esclarecem algumas dúvidas mais comuns neste momento.

1 – Turistas brasileiros que viajaram por meio de pacotes de viagem e estão nos EUA com passagem marcada dentro do período em que os vôos comerciais estiverem suspensos: devem aguardar a liberação do espaço aéreo norte americano e procurar seu agente de viagem ou guia disponibilizado pela empresa para que tomem todas a providências quanto a acomodações, alimentação básica e traslado, sem ônus para o consumidor; no caso de o consumidor haver adquirido seu bilhete diretamente da companhia aérea, deverá procurar o representante local da mesma e solicitar esclarecimentos de como proceder nesta situação.

2 – Pessoas com viagem marcada para os EUA dentro deste período:devem aguardar liberação do espaço aéreo norte americano e entrar em contato com a companhia aérea ou a agência de viagem emissora da passagem contratada para remarcar a passagem, sem ônus para o consumidor e, com preferência na lista de espera.

3 – Cancelamento da passagem aérea ou do contrato de aquisição de pacote de viagem:

A) Durante o período em que o espaço aéreo americano estiver fechado, o consumidor tem direito ao cancelamento com devolução total de quantias eventualmente antecipadas, sem pagamento de multas;

B) A partir da normalização dos vôos comerciais, o cancelamento também é possível desde que dentro das condições estabelecidas em contrato, no Código de Defesa do Consumidor e legislação pertinente;

C) Viagens para locais que não os Estados Unidos, o cancelamento também deve respeitar condições de contrato, no Código de Defesa do Consumidor e legislação pertinente.

Os técnicos da Fundação Procon-SP frisam que, todas estas orientações são somente para viagens de ida ou volta para os Estados Unidos da América enquanto seu espaço aéreo estiver inoperante.

Salientam ainda que, por ser esta uma condição de segurança nacional, a legislação vigente não prevê situações tão especificas quanto a que se apresenta, portanto é necessário que haja calma e bom senso pelas partes envolvidas.