Serviço: Procon denuncia empresas de cartões de descontos ligadas a serviços de saúde

Foram registradas aproximadamente 80 reclamações contra essas empresas no 1º semestre deste ano

qui, 11/07/2002 - 11h37 | Do Portal do Governo

A Fundação Procon-SP, denuncia empresas que comercializam cartões de desconto ligados, em especial, a serviços de saúde (hospitais, laboratórios, médicos etc.) e também, a turismo, lazer e cultura, serviços funerários, entre outros. Os consumidores têm se queixado de dificuldades em cancelar os contratos e dos empecilhos por parte das administradoras de cartões de crédito e bancos em cancelar cobranças e devolver valores pagos.

No primeiro semestre deste ano foram registradas aproximadamente 80 reclamações contra essas empresas: Brasil Saúde Intermediação de Negócios, Assessoria e Assist. para Aquisição de Convênios e Descontos Ltda., Genesis Life Sistema Internacional de Saúde S/C Ltda., Line Direct Marketing Serviços (Max Card), Nipomed – NST Serviços de Saúde S/C Ltda., Plame Plano de Asist. Médico, Hosp. e Odontológico S/C Ltda., Saúde Intermed Ltda e Triple Card Int. de Negócios e Asses. para Aquisição de Convênios e Descontos Ltda.

Os problemas observados com esses prestadores de serviços estão ligados à contratação e ao descumprimento da legislação de planos de saúde. Além de não terem informação precisa sobre o que estão contratando, os consumidores não conhecem as condições do desconto, já que os mesmos estão vinculados a tabelas desconhecidas dos prestadores de serviços (não são fornecidas cópias), o que contraria dispositivos do Código de Defesa do Consumidor na medida em que não permite o acesso antecipadado as informações importantes sobre o serviço oferecido. Além disso, os clientes não têm como saber e acompanhar quando e quanto os serviços dos prestadores credenciados são reajustados.

Outro ponto destacado pelos técnicos da Fundação Procon-SP envolve o cancelamento do serviço: os pagamentos às empresas de cartão de desconto são feitos mediante cartão de crédito. Quando o consumidor cancela o serviço e solicita o estorno do débito, a administradora, na maioria das vezes, condiciona o processamento dos estornos na fatura a uma autorização do cartão de descontos, o que para o caso não é admissível, pois enquanto o cancelamento solicitado não é efetivado pela empresa que protela e cria dificuldades, as parcelas e/ou mensalidades continuam sendo descontadas pela operadora de cartão de crédito. A mesma burocracia ou formalismo não é exigida dos fornecedores, pois para efetuar a cobrança as administradoras e bancos aceitam a informação das empresas de cartão de desconto no sentido de se tratar de contratação verbal do serviço, sem documento firmado pelo consumidor.

Nesse sentido, os técnicos do Procon consideram lesivos aos consumidores os procedimentos de continuidade da emissão de faturas, que deveriam ser suspensos mediante solicitação formal do consumidor, até a apuração dos fatos que em casos como esses certamente acarretarão o cancelamento do negócio minimizando prejuízo aos consumidores. Existem casos, inclusive, em que o fornecedor tenta manter o consumidor cativo e dificulta a rescisão contratual, retendo a maior parte dos valores pagos antecipadamente, afrontando o Art. 39 do CDC, pois a prática pode ser considerada vantagem manifestamente excessiva frente aos consumidores.

Dúvidas ou reclamações poderão ser encaminhadas à Fundação Procon-SP que atende por telefone, 1512 (informações); pessoalmente, postos dentro do Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera ou por carta, Caixa Postal 3050 – CEP 01061-970 ou fax: 3824-0717. O telefone do órgão que informa se uma empresa faz parte do banco de dados de reclamações é 3824-0446.