Serviço: Nossa Caixa financia habitação para clientes fora do estado de São Paulo

Informações detalhadas podem ser obtidas no site do Banco

qua, 13/10/2004 - 10h06 | Do Portal do Governo

A Nossa Caixa está dinamizando seus negócios imobiliários. O banco estendeu também para os clientes das agências da instituição localizadas em Belo Horizonte, Uberlândia, Londrina, Curitiba, Campo Grande, Rio de Janeiro e Brasília as operações de financiamento imobiliário para aquisição, construção e reforma de unidades habitacionais. Os pretendentes podem ser proprietários de outro imóvel habitacional, financiado ou não. Informações detalhadas podem ser obtidas no site do Banco (www.nossacaixa.com.br) ou em qualquer agência da Nossa Caixa.

As taxas de juros são variáveis. Nas operações de aquisição e construção feitas pelas regras do SFH, o banco cobra juros de 12% ao ano, e se for pela taxa de mercado será de 16% ao ano. Para reforma ou ampliação, a taxa é de 16% ao ano. Nas três modalidades de financiamento, os prazos de amortização também mudam. Nas operações de aquisição e construção, o prazo é de 15 anos. E na de reforma, o prazo será de cinco anos. O reajuste das prestações e do saldo devedor será com base no índice mensal da poupança.

As pessoas interessadas nos financiamentos para essas finalidades devem atender condições básicas exigidas pela banco. Entre elas, comprovação de renda familiar, que, em função do sistema de amortização da dívida, deve ser de quatro vezes o valor do encargo mensal, no caso de SAC (Sistema de Amortização Constante) ou de cinco vezes, no caso de Tabela Price, além da necessidade de apresentação de uma relação de documentos que o banco fornece, e outras garantias.

As condições de financiamento para aquisição e construção variam de acordo com o enquadramento da operação, que pode ser tanto pelas regras do SFH como pela taxa de mercado. Pelo SFH, o valor máximo de financiamento é de até 60% do menor valor entre os valores de compra e venda ou avaliação do imóvel, limitado a R$ 150 mil. O valor de avaliação de imóvel não poderá superar a R$ 300 mil. Se a operação for pela taxa de mercado, o imóvel pode ter valor acima de R$ 300 mil. Nessa modalidade, o valor máximo de financiamento é de até 50% do menor valor entre os valores de compra e venda ou avaliação do imóvel, limitado a R$ 300 mil. No caso de construção, será considerado como valor de avaliação do imóvel, o valor da avaliação do terreno e das benfeitorias já existentes, acrescido do custo de construção contratada.

As operações de reforma atendem as necessidades de pinturas, forros, revestimentos de pisos e de paredes, esquadrias metálicas ou de madeira, aparelhos sanitários (como pias, lavatórios, vasos e metais), instalações elétricas e hidráulicas, cobertura (estrutura, telhamento ou impermeabilização), armários embutidos e serviços complementares (como grades, portões e calçadas).

A Nossa Caixa também opera financiamentos imobiliários pelo sistema de carta de crédito com recursos do FGTS, para pessoas físicas com renda familiar bruta de até R$ 4.500,00. Neste caso, a linha de crédito é para aquisição de imóvel residencial novo ou usado e construção, com taxas de juros de 6% até 10,16% ao ano e prazo de financiamento de até 20 anos.

Da Assessoria de Comunicação da Nossa Caixa

(AM)