Serviço: Devedores do IPVA-2000 podem pagar sem multa de 100% até fim deste mês

Pagamentos podem ser feitos na rede bancária conveniada ou postos do Poupatempo

qui, 08/09/2005 - 9h49 | Do Portal do Governo

A Secretaria da Fazenda começará a emitir autos de infração para 847 mil devedores do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores), referente ao ano 2000. O Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) exige o IPVA não pago, com os acréscimos legais, além de multa equivalente a 100% do valor do imposto. A expedição dos autos será feita no começo de outubro, que serão encaminhados ao endereço cadastrado no Detran e acompanhado de uma guia de recolhimento do imposto.

Entretanto, os proprietários que quitarem a dívida até 30 de setembro, ficam sujeitos apenas à multa moratória de 20%. Após a emissão dos autos de infração, o proprietário poderá ainda pagar a dívida com 50% de desconto da multa, no prazo de 30 dias. A legislação não permite o parcelamento desses débitos. Mas o Banco Nossa Caixa, instituição vinculada à Fazenda, possui uma linha de financiamento que possibilita o pagamento parcelado também de débitos dessa natureza.

O valor médio do imposto (sem juros e multa) de cada veículo está em R$ 107,00, totalizando R$ 91 milhões. A Diretoria de Arrecadação, da Coordenadoria de Administração (CAT), da Fazenda, estima que acrescidos dos juros e multa esses valores podem alcançar R$ 250 milhões.

O não pagamento do imposto devido implicará a inscrição do débito na Dívida Ativa, ou seja, o contribuinte ficará sujeito a cobrança judicial.

O auto de infração será expedido contra o proprietário do veículo, cujo nome consta do cadastro do Detran. Há casos em que o veículo já foi vendido, mas a transferência legal não foi concluída junto ao órgão de trânsito, continuando em nome do antigo proprietário. É obrigação do vendedor comunicar ao Detran a transferência do veículo. Leia mais detalhes.

Tendo em vista os transtornos com essa situação, a Fazenda e o DETRAN realizaram uma depuração no cadastro e excluíram do sistema de cobrança do IPVA cerca de 1,5 milhão de veículos, que já estavam fora de circulação ou transferidos para outros estados.

A respeito da aplicação do auto de infração, o Governo do Estado encaminhou no ano passado à Assembléia Legislativa o Projeto de Lei nº 624/2004, propondo a desobrigação da emissão do auto de infração, desonerando o contribuinte da multa de 100%. A medida, além de simplificar a cobrança do IPVA, contribuirá para desafogar o Contencioso Administrativo da Secretaria da Fazenda. Sendo aprovado o projeto, o proprietário fica sujeito ao pagamento da dívida do IPVA atualizada, acrescida de multa de 20%. O mesmo projeto contém ainda proposta de anistia de débitos desse imposto de até R$ 500,00, relativos ao ano de 1999.

Secretaria da Fazenda