Serviço: Boletins de Ocorrência policial podem ser feitos pela internet

Serviço permite registro de furto de veículos, documentos, telefone celular e desaparecimento de pessoas

qui, 15/01/2004 - 10h50 | Do Portal do Governo

A Secretaria Estadual da Segurança Pública oferece em seu site – www.ssp.sp.gov.br – a Delegacia Eletrônica. O serviço permite que os usuários façam boletins de ocorrência pela internet sem precisar comparecer a uma delegacia. Os registros de ocorrências geram ação policial imediata.

Os computadores de onde saem as notificações são identificados assim que o usuário acessa o serviço.

Veja o que pode e o que não pode ser feito pela internet:

  • Furto de Veículo
    Casos de roubo, nos quais os veículos são subtraídos mediante violência ou grave ameaça à pessoa, não é possível registrar o BO pela internet. É necessário procurar o distrito policial mais próximo.

  • Furto de Documento
    Apenas para documentos pessoais. Caso tenha ocorrido a subtração de valores e/ou objetos, é preciso ir ao distrito mais próximo.

  • Desaparecimento de Pessoa
    Pode ser feito pela internet.

  • Encontro de Pessoa
    A comunicação de encontro de pessoa que estava desaparecida também pode ser feita por internet.

  • Furto de Placa
    Este boletim deve ser utilizado unicamente para os casos de furto de placa dianteira ou traseira de veículos.

  • Furto de Celular
    Caso o celular tenha sido roubado mediante violência ou grave ameaça à pessoa – o que caracteriza roubo, e não furto, não é possível registrar o B.O. pela internet. É necessário que a vítima procure o distrito policial mais próximo.

  • Outros
    Para outros tipos de ocorrência, é necessário comparecer a um distrito policial. Não é preciso registrar o B.O. no distrito do local do fato. A vítima pode comparecer ao mais próximo de sua residência ou local de trabalho.

    Da Secretaria de Estado da Segurança Pública

    C.C.