A Secretaria Estadual da Segurança Pública oferece em seu site – www.ssp.sp.gov.br – a Delegacia Eletrônica. O serviço permite que os usuários façam boletins de ocorrência pela internet sem precisar comparecer a uma delegacia. Os registros de ocorrências geram ação policial imediata.
Os computadores de onde saem as notificações são identificados assim que o usuário acessa o serviço.
Veja o que pode e o que não pode ser feito pela internet:
Casos de roubo, nos quais os veículos são subtraídos mediante violência ou grave ameaça à pessoa, não é possível registrar o BO pela internet. É necessário procurar o distrito policial mais próximo.
Apenas para documentos pessoais. Caso tenha ocorrido a subtração de valores e/ou objetos, é preciso ir ao distrito mais próximo.
Pode ser feito pela internet.
A comunicação de encontro de pessoa que estava desaparecida também pode ser feita por internet.
Este boletim deve ser utilizado unicamente para os casos de furto de placa dianteira ou traseira de veículos.
Caso o celular tenha sido roubado mediante violência ou grave ameaça à pessoa – o que caracteriza roubo, e não furto, não é possível registrar o B.O. pela internet. É necessário que a vítima procure o distrito policial mais próximo.
Para outros tipos de ocorrência, é necessário comparecer a um distrito policial. Não é preciso registrar o B.O. no distrito do local do fato. A vítima pode comparecer ao mais próximo de sua residência ou local de trabalho.
Da Secretaria de Estado da Segurança Pública
C.C.