Secretaria dos Transportes Metropolitanos regulamenta bilhete da CPTM para desempregado

Bilhete especial é fornecido ao trabalhador dispensado do serviço sem justa causa

sex, 17/01/2003 - 15h01 | Do Portal do Governo

A Secretaria dos Transportes Metropolitanos regulamentou o decreto 32.144, que autoriza a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) a conceder transporte gratuito aos trabalhadores desempregado. O bilhete especial é fornecido, desde a criação da CPTM em 1994, a quem é dispensado do serviço sem justa causa.

O interesse deve se dirigir ao guichê especial da empresa na estação Barra Funda para fazer o credenciamento, que é valido por seis meses. O desempregado recebe um bilhete que pode ser usado durante 90 dias (três meses). Caso o cidadão não consiga uma recolocação no mercado de trabalho nesse período, pode retirar outro bilhete com a mesma validade.

O guichê especial funciona de segunda a sexta das 10 às 16 horas. Para retirar o bilhete é necessário levar a carteira profissional, com a data de desligamento do último emprego, junto com a sua rescisão de contrato de trabalho e o documento de liberação do FGTS. O bilhete deve ser utilizado sempre junto com a carteira profissional. Telefone de informações 0800 550121 ligação, 7 às 19 hs, de segunda a sexta.

A regulamentação foi publicada hoje no Diário Oficial do Estado.

A.M.