Secretaria do Meio Ambiente vai delegar licenciamento ambiental aos municípios

Medida será implementada a partir de 2003

seg, 07/10/2002 - 10h54 | Do Portal do Governo

A Secretaria do Meio Ambiente (SMA) anunciou recentemente a descentralização do licenciamento ambiental, delegando essa atribuição aos municípios no caso de fontes de poluição de impacto local. A medida será implementada em caráter experimental no próximo ano e faz parte de um esforço para racionalizar as ações do Estado na área ambiental.

Foi anunciado ainda, durante a inauguração das novas instalações laboratoriais da Cetesb em Ribeirão Preto, um pacote de decretos para instituir uma sistemática de renovação de licenças e a reativação das Câmaras Técnicas da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), destacando a criação da Câmara Técnica do Setor Sucroalcooleiro, cuja sede será instalada em Ribeirão Preto.

Licenciamento

No Estado de São Paulo, cabe exclusivamente à Cetesb a atribuição de conceder licenças ambientais a empreendimentos industriais. Atualmente, são 130 mil fontes industriais cadastradas e licenciadas. Com a descentralização, os municípios passarão a desempenhar essa função no caso de fontes de poluição de impacto local.

Segundo presidente da Companhia, Fernando Rei, a descentralização nada mais é do que o cumprimento de um dispositivo previsto na Constituição brasileira estabelecendo que a atividade de controle ambiental pode ser exercida tanto pelo município quanto pelo Estado ou pela União, observando-se a competência concorrente de cada uma dessas instâncias.

Eleidisse que, em 2003, a Cetesb iniciará atividades-piloto com 15 ou 20 municípios que reúnam condições técnicas para assumir o processo de licenciamento e atuar, por exemplo, em casos de reclamações de ruídos de feiras-livres, bares e templos religiosos.

‘Isso é uma ação de controle que hoje mobiliza e envolve o técnico especializado da Cetesb, que poderia estar realizando um trabalho de monitoramento em uma fonte complexa ou efetivamente impactante. É esse monitoramento que será, então, repassado aos municípios, sendo que o Estado poderá sempre atuar supletivamente’.

Renovação de licenças

De acordo com a Cetesb, no prazo de cinco anos todas as fontes industriais deverão ser chamadas para renovar o licenciamento ambiental. Trata-se de uma regulamentação tardia de dispositivos previstos tanto na legislação federal como na estadual com relação aos empreendimentos potencialmente poluidores.

‘Acreditamos que, das 130 mil fontes industriais cadastradas e licenciadas no Estado, as que estão em operação devem somar algo entre 90 mil a 100mil. Nós temos um prazo de cinco anos para chamar todas esses fontes para que renovem seu licenciamento’, informou Fernando Rei.

A renovação do licenciamento será feita de maneira que o empreendedor assuma uma meta de desempenho ambiental e possa contribuir, de alguma forma, para a melhoria do meio em que está inserido. ‘O espírito da licença renovável é a melhoria contínua da ação industrial, associando a produção com a preservação ambiental’, explicou Rei.

Para a renovação da licença, o empresário deverá negociar, com os órgãos ambientais, metas de aperfeiçoamento tecnológico e dos processos de produção. A medida vai permitir também a atualização permanente do inventário de fontes, pois a empresa terá que preencher o memorial descritivo das suas fontes, com os respectivos dados de produção, cada vez que vier renovar a licença.

O aperfeiçoamento dessa sistemática deverá levar à integração das diversas modalidades e instâncias de licenciamento ambiental no âmbito da SMA, com o objetivo de, futuramente, criar a licença única.

Da Assessoria de Imprensa da Secretaria do Meio Ambiente