Seads: Seminários municipais e inter-regionais preparam 1º Encontro Estadual do PETI

Encontro sobre Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI será realizado nos dias 22 e 23 de julho

seg, 01/07/2002 - 16h59 | Do Portal do Governo

Encontros sobre Programa de Erradicação do Trabalho Infantil já foram realizados em 137 municípios do Estado

A Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social – SEADS vai realizar o 1º Encontro Estadual do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – Peti nos dias 22 e 23 de julho, no auditório ‘Rui Barbosa’ da Universidade Mackenzie (Rua Itambé, 45 – Capital).

O evento sintetiza os esforços de 137 municípios do Estado que realizaram Seminários Municipais de avaliação no mês de maio/2002, bem como de 9 Seminários Inter-regionais, em realização nas cidades de Piracicaba, Araraquara, Araçatuba, São Paulo, Capão Bonito, Barretos, Fernandópolis e Campinas.

O Peti é um programa de abrangência nacional (artigos 1º e 3º da Convenção nº 182/1999 da OIT Organização Internacional do Trabalho), ratificada pelo Brasil. Tal programa foi instituído pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Previdência e Assistência Social, que o apoia técnica e financeiramente.

No Estado de São Paulo, compete à SEADS coordenar as Políticas Públicas voltadas ao atendimento da criança e do adolescente, que tem como uma de suas diretrizes a Erradicação do Trabalho Infantil. A Secretaria identifica as demandas, apresenta-as ao Governo Federal e coordena a implantação do Peti nos municípios. Também realiza o monitoramento e avaliação da execução do programa, com vistas à erradicação do problema no Estado.

O Peti destina-se, prioritariamente, às famílias da zona urbana e rural, com renda ‘per capita’ de até ½ salário mínimo, que tenham crianças e adolescentes de 7 a 16 anos trabalhando em atividades consideradas perigosas, insalubres, penosas ou degradantes.

Programa atende quase 30 mil crianças e adolescentes em 156 municípios

A proposta do programa é erradicar o trabalho infantil, ajudando as famílias que dependem do trabalho dos filhos para sobreviver, com uma bolsa mensal por criança/adolescente, que poderá permanecer no programa por dois anos, prorrogáveis por igual período, ou
seja o total de quatro anos. A condição para receber a bolsa é que os pais mantenham os filhos na escola. As prefeituras também recebem apoio financeiro, diretamente do Ministério, através dos Fundos Municipais de Assistência Social, para manterem projetos de jornada ampliada (atividades socioeducativas desenvolvidas depois do horário escolar).

As verbas federais, relativas às bolsas, são repassadas diretamente às famílias. Nas cidades com menos de 250 mil habitantes, o valor da bolsa é de R$ 25,00 por criança/adolescente; mais R$ 20,00 pela jornada ampliada. Naquelas com mais de 250 mil habitantes, ou que estejam situadas em regiões metropolitanas, a bolsa é de R$ 40,00 e a jornada ampliada é de R$ 10,00. Os municípios entram com uma contrapartida, em espécie, de 3% a 20% sobre o valor da jornada, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União (Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001).

O Peti foi implantado no Estado de São Paulo em novembro de 2000, quando atendia 6.378 crianças e adolescentes em 9 municípios. Hoje atende 29.701 crianças e adolescentes em 156 municípios, dos quais 137 foram implantados no ano de 2001 e 19 em 2002. Até o final do ano, o Peti deverá estar funcionando em 247 municípios paulistas, perfazendo um total de 41.148 beneficiados e suas famílias.

Da Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social