Saúde: Vigilância Sanitária quer relação das antenas de telefonia celular

Concessionárias deverão apresentar documentos que comprovem cumprimento da legislação em vigor no Estado

seg, 10/02/2003 - 10h10 | Do Portal do Governo

As concessionárias de telefonia celular têm prazo de 60 dias para apresentar a relação das antenas de transmissão instaladas no Estado. As empresas devem entregar ao Centro de Vigilância Sanitária (CVS) documento constando endereço completo e data da instalação. Resolução a respeito foi publicada no Diário Oficial do Estado do último sábado, Seção I, Poder Executivo.

A Lei 10.995/01, que estabelece critérios para a instalação dessas antenas, determinou à Secretaria de Estado da Saúde fiscalizar o serviço, em razão da preocupação quanto aos riscos à saúde decorrentes da exposição às radiações oriundas das antenas transmissoras de telefonia celular. É o CVS que examinará o cumprimento do disposto na legislação.

“Há muita polêmica se as emissões radiométricas podem causar danos à saúde, mas não há nenhum estudo conclusivo”, explica o diretor da Divisão de Meio Ambiente do CVS. Em vista disso, a Vigilância Sanitária está compondo grupo técnico de trabalho para estudar o assunto e propor a regulamentação e o aprimoramento da legislação. ‘Quando recebermos a documentação, será possível fazer um mapeamento de todas as antenas instaladas em São Paulo”.

Na Capital existem aproximadamente 1,6 mil, e há uma estimativa de 3 mil em todo o Estado. Em 120 dias, as empresas deverão apresentar relatórios que comprovem a adequação à lei para cada uma das antenas instaladas.

Exigências

Devem ser observados os limites de emissão radiométrica, assim como as distâncias em relação às divisas do lote. Os relatórios conclusivos devem ser acompanhados das respectivas licenças ou autorizações emitidas pelos órgãos federal e municipais competentes.

O relatório deve conter croqui da instalação do equipamento no lote, com as respectivas distâncias da base e do ponto de emissão em relação às divisas e às edificações existentes no próprio lote; caracterização do uso e endereço do imóvel, nome e endereço de seu proprietário; data de colocação e documento que ateste o atendimento aos limites de densidade de potência estabelecidos na legislação em vigor, que adota critérios da Organização Mundial de Saúde.

Sirlaine Aiala
Da Agência Imprensa Oficial