Saúde: Vigilância Sanitária proíbe filme plástico em garrafão de água mineral

Utilização do material na parte externa dos garrafões oferece risco à saúde

qui, 13/05/2004 - 9h02 | Do Portal do Governo

A utilização de filme plástico na parte externa de garrafões retornáveis de 20 litros de água mineral foi proibida em todo o Estado de São Paulo pela Vigilância Sanitária do Estado. As envasadoras têm 30 dias, a partir de 12 de maio, para eliminá-lo nos garrafões que se encontram no comércio. Após esse prazo, os órgãos de Vigilância Sanitária inutilizarão os garrafões de 20 litros de água mineral retornáveis que estiverem envolvidos em filme plástico, desde as linhas de envasamento até a sua exposição ao consumidor.

A decisão foi tomada com base em Parecer Técnico da Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais, ABINAM, sobre a utilização de filme plástico na parte externa daquele tipo de garrafão, que aponta vários fatores que oferecem risco à saúde decorrentes desta prática. A Vigilância Sanitária apresentou as seguintes considerações em Comunicado publicado no Diário Oficial do Estado de hoje, 12 de maio de 2004 (Comunicado CVS nº 134):

  • O filme tem carga eletrostática que atrai poeira e contaminantes;
  • Pode propiciar o desenvolvimento excessivo de fungos e bactérias entre sua película e a parede do garrafão, ao possibilitar retenção de água aí;
  • A água mineral pode ser contaminada por esporos de fungos e bactérias contaminantes, caso esses microrganismos tenham acesso a ela;
  • Compostos químicos presentes no filme plástico podem ser introduzidos na água mineral;
  • Pedaços de filme plástico têm sido encontrados em contato com a água no interior de alguns garrafões quando o filme não é retirado adequadamente pelo consumidor, provocando formação de biofilmes e flocos brancos na água envasada, podendo alterar as suas características;
  • O plástico utilizado pode impedir a visualização da água no garrafão se tiver cores fortes não transparentes;
  • As embalagens utilizadas no envasamento das águas minerais e potáveis de mesa devem garantir a integridade do produto, sem alterar suas características, conforme o item 4.8 da Portaria nº 222 – DNPM, de 28 de julho de 1997.

    Da Assessoria de Imprensa da Vigilância Sanitária

    C.C.