Saúde: Comida caseira ganha ‘selo de qualidade’ em SP

Secretaria cria mecanismo para garantir qualidade de produtos artesanais vendidos no Estado

qui, 11/08/2005 - 12h06 | Do Portal do Governo

Os pequenos produtores do Estado de São Paulo agora já têm a possibilidade de ganhar um selo de qualidade para os alimentos ditos caseiros.

A Secretaria de Estado da Saúde, por meio do Centro de Vigilância Sanitária, regulamentou a produção artesanal de alimentos de origem vegetal, como geléias, bombons, biscoitos, pães, massas e bolos, por exemplo.

A portaria CVS 5/2005 estabelece as normas para a elaboração e a comercialização desses produtos. A medida beneficia os pequenos produtores, que hoje comercializam os produtos de forma clandestina, e também os consumidores, que terão a garantia de qualidade na hora de comprar um produto caseiro.

A primeira medida para quem quiser receber a certificação do órgão de vigilância sanitária (seja ele municipal ou estadual) é participar de um curso de Boas Práticas de Fabricação. Os certificados deverão começar a ser emitidos a partir de outubro.

O curso deve ser ministrado por instituições de ensino idôneas e ensinar noções de microbiologia; doenças transmitidas por alimentos; manipulação de alimentos; controle de pragas; saúde do trabalhador e legislação sanitária.

Para facilitar a vida dos produtores, o CVS firmou uma parceria com o sistema Senai/Sebrae para que os interessados possam fazer o curso em escolas do Senai, com 20 horas de duração, desenvolvido ao longo de uma semana.

Atualmente, o curso já é oferecido pelas escolas Senai-Barra Funda, Senai-Campinas e Senai-Marília. A proposta é expandir a iniciativa para todo o Estado nos próximos meses. Mais informações sobre o curso podem ser obtidas pelo telefone (19) 3236.3012.

O certificado do curso é uma das exigências para a emissão da licença de funcionamento pela vigilância sanitária. A concessão da licença é feita sem cobrança de taxas, conforme a própria portaria do CVS. Podem receber a licença pessoas físicas, produtores rurais ou pessoas jurídicas que tenham microempresa. Os interessados devem procurar a Vigilância Sanitária da sua cidade ou a Vigilância Sanitária Estadual, por meio do telefone (11) 3065.4622 (das 10h às 16h) ou pelo site www.cvs.saude.sp.gov.br.

‘Essa portaria é um avanço em vários sentidos. Do ponto de vista social, vai contribuir para retirar milhares de pequenos produtores da clandestinidade, reduzindo a desigualdade social. Do ponto de vista sanitário, vai elevar a qualidade e a diversidade de produtos oferecidos à população a partir da profissionalização dos pequenos produtores’, comemora o diretor de Alimentos do Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, William Latorre.

Categorias de produtos de origem vegetal

– alimentos congelados
– amidos e féculas
– balas, bombons e similares
– biscoitos e bolachas
– cafés
– cereais e derivados
– chás/ erva mate/ composto de erva-mate
– doces
– especiarias / tempero / condimentos preparados / colorífico / preparações e produtos para tempero a base de sal
– farinhas
– frutas e vegetais (dessecadas)
– frutas em conservas
– gelados comestíveis
– geléias (frutas)
– massas
– pães
– pastas e patês vegetais
– misturas para o preparo de alimentos
– chocolate
– produtos de côco
– produtos de confeitaria
– produtos de soja
– produtos de tomate
– salgadinhos
– sementes oleaginosas
– sobremesas
– sopas
– vegetais em conserva

Secretaria de Estado da Saúde

Assessoria de Imprensa

J.C.