Sancionada nova lei de eliminação de queimadas

Tem como objetivo equilibrar o meio ambiente e o processo produtivo do setor sucroalcooleiro

sex, 20/09/2002 - 14h44 | Do Portal do Governo

A partir desta sexta-feira, dia 20, terá início o processo de eliminação total da queima da palha de cana-de-açúcar. A nova lei prevê o fim das queimadas até 2031. Sancionada pelo Governo do Estado, ela tem como objetivo equilibrar o meio ambiente e o processo produtivo do setor sucroalcooleiro, melhorando o aproveitamento de energia e requalificando trabalhadores.

Com a lei, os produtores de cana deverão seguir uma tabela gradual de eliminação da queima de palha. A cada cinco anos será feita uma revisão nos percentuais de eliminação, tanto para áreas mecanizáveis, que representam 60% no Estado e devem eliminar o processo até 2021, como para as não, mecanizáveis que tem prazo até 2031 para encerrar as queimadas.

Será proibida também a queima de palha de cana próximo ao perímetro urbano e das reservas indígenas, biológicas e ecológicas; subestações de energia elétrica e das estações de telecomunicações; ferrovias, rodovias e aeroportos.

Além disso, o Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais (DEPRN) deverá ser informado sobre a queima com 96 horas de antecedência. Os plantadores deverão evitar a queima em dias de muito calor e o fogo não poderá ser aplicado, numa única operação, em área superior a 500 hectares.

O setor sucroalcooleiro paulista emprega cerca de 600 mil trabalhadores, o que representa 60% do total existente no Brasil, aproximadamente 1 milhão de pessoas.