Saiba a diferença entre privatização, concessão e parceria Público-Privada

São três modalidades que envolvem ativos do Estado

qui, 03/03/2005 - 12h09 | Do Portal do Governo

Privatização – É a venda de um ativo do Estado. Um exemplo de privatização é a venda do banco Banespa para o setor privado. “O Governo deixou de ter um ativo”, explica o governador Geraldo Alckmin.

Concessão – É uma espécie de arrendamento, de aluguel por prazo determinado e com responsabilidades de investimentos por parte do concessionário. Nesse modelo, todas as obras realizadas no bem público (ativo) durante o período de concessão são custeadas exclusivamente pela iniciativa privada. Passado o prazo, o ativo volta para o Estado, com todos os benefícios que recebeu. Um exemplo é o sistema Anchieta-Imigrantes. O prazo de concessão determinado em contrato é de 20 anos. Durante esse período, o concessionário tem a responsabilidade de fazer a manutenção das rodovias, o atendimento aos usuários e investimentos, como as obras de duplicação da Rodovia dos Imigrantes. Além disso, a concessionária também paga um ônus ao Estado, uma parte do que arrecada com pedágios, por isso esse modelo é chamado de Concessão Onerosa. “Daqui 20 anos, volta tudo para o Governo, pista duplicada, triplicada, túnel, retorna tudo. Se o Governo quiser, faz outra concessão. Se não, ele mesmo administra”, detalha o governador.

Parceria Público-Privada – A iniciativa privada opera o bem público, mas o investimento necessário é muito alto. Então, o Estado entra com parte dos recursos e a iniciativa privada a outra parte. “Ganha a concorrência quem fizer o maior investimento, ou seja, quem diminuir o investimento do Estado, mas sempre vai ter investimento dos dois”, explica Alckmin.

Cíntia Cury