Regulamentação estadual beneficia profissionais que atuam no transporte escolar em regiões metropoli

Com a nova legislação, profissionais da área não precisarão mais percorrer todas as prefeituras envolvidas para conseguir autorização

seg, 07/11/2005 - 15h03 | Do Portal do Governo

Profissionais que atuam no transporte de estudantes nas regiões metropolitanas de São Paulo, Campinas e Baixada Santista passam a contar com regulamentação específica para a categoria. Nesta segunda-feira, dia 7, o governador Geraldo Alckmin assinou a resolução que regulamenta o Transporte Escolar Metropolitano. A legislação entra em vigor após a publicação da resolução no Diário Oficial, nesta terça-feira, dia 8.

“Essa regulamentação visa disciplinar a questão do transporte escolar e evitar atrito entre o Estado e as prefeituras. Em muitas cidades, especialmente nas três regiões metropolitanas, há um processo de conurbação, ou seja, uma cidade emendou com a outra e é difícil estabelecer divisão entre elas. A regulamentação é de comum acordo com os 67 municípios, evitando o problema de conflito de competências, trazendo segurança a quem quer trabalhar e no transporte de estudantes”, afirmou o governador.

A legislação estabelece as características do novo serviço, a documentação necessária para o cadastro do operador e do veículo e a atuação da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) como gerenciadora da nova modalidade de transporte.

Na prática, isso significa que os profissionais que atuam no setor não precisarão mais percorrer todas as prefeituras do roteiro por onde passam para obter autorização para transitar com estudantes em cada uma das cidades. Além disso, fica garantido o direito de transportar estudantes de todas as séries, inclusive universidade, e não mais apenas crianças. Também poderão atuar no setor empresas ou pessoas físicas que tenham apenas uma van ou microônibus. Antes, era necessário ter, no mínimo, dois veículos.

Antes da regulamentação, o transporte escolar nas regiões metropolitanas do Estado era realizado apenas com base na legislação que regulamenta o serviço de fretamento, no qual o interessado deve se estabelecer como empresa jurídica e ter no mínimo dois veículos. A EMTU também permitia provisoriamente o transporte de estudantes entre os municípios da região metropolitana quando o operador apresentava autorização de uma das prefeituras.

“A regulamentação desburocratiza, disciplina, regulamenta e estimula quem quer trabalhar e numa área essencial que é o transporte de estudantes”, destacou Alckmin.

Regras

Com a nova legislação, o interessado pode se estabelecer como pessoa jurídica ou física e, nesse último caso, basta ter um veículo para operar o Transporte Escolar Metropolitano. É necessário também ter habilitação na categoria e ter realizado curso de direção defensiva, como define o Código de Trânsito Brasileiro.

Se o operador já estiver cadastrado em um dos 67 municípios que compõem as regiões metropolitanas do Estado, não serão necessárias a inspeção do veículo pela EMTU (desde que já tenha se submetido à vistoria no município) e nem toda a documentação exigida para aqueles que ainda não prestam o serviço.

A resolução estabelece que a vistoria dos veículos de transporte escolar deverá ser realizada a cada seis meses. Os profissionais que optarem pela vistoria na capital, pelos técnicos da EMTU, terão a verificação de mais de 380 itens relacionados à conservação dos veículos, segurança e conforto dos usuários. De acordo com o secretário estadual dos Transportes Metropolitanos, Jurandir Fernandes, também serão aceitas vistorias realizadas nos municípios das regiões envolvidas.

A legislação também prevê que veículos de transporte escolar tenham, no máximo oito anos de uso, no caso de vans, ou até 15 anos, no caso de ônibus ou microônibus.

“Nada se alterou nas regras fundamentais para que o profissional possa atura nesse setor. Existe um capítulo no Código Brasileiro de Trânsito que fixa regras para o transporte escolar. O que nós colocamos é que os profissionais, que antes precisavam se regularizar em vários municípios, agora precisarão fazer uma única regulamentação e será reconhecido pela EMTU. Se ele já estiver regularizado em um município, basta se cadastrar também na EMTU para dizer que é metropolitano”, explicou Fernandes.

Segundo a líder da categoria, Lurdinha Rodrigues, antes da regulamentação do Governo do Estado, os profissionais que atuam no transporte escolar sofriam apreensão do veículo quando transportavam estudantes universitários ou quando entravam em município onde não estavam cadastrados.

“Existia um pensamento de que nós deveríamos transportar só crianças, mas essa regra não existe na legislação. Lá consta apenas ‘transporte escolar’, sem estabelecer a faixa etária dos estudantes. Quando pegávamos um estudante universitário, por exemplo, apreendiam nosso carro. Também apreendiam o carro quando pegávamos um estudante que mora na divisa de duas cidades se não tivéssemos licença para o transporte escolar em um deles. O carro era apreendido porque as autoridades consideravam que estávamos invadindo o município, já que o transporte escolar é municipalizado”, contou.

Segundo ela, além das multas, o veículo apreendido ficava fora de circulação pelo prazo de 30 dias a 60 dias.

Números

De acordo com a Federação Nacional de Transportes Escolares (Fenatresc), há no Estado de São Paulo 25.000 pessoas que prestam serviço de transporte escolar. Nas regiões metropolitanas, 5.000 operadores são registrados na Federação. Ainda de acordo com a Fenatresc, cerca de 150.000 estudantes utilizam o serviço.

Cíntia Cury