Recursos Hídricos: Sabesp alerta para os riscos da instalação de eliminadores de ar

Passagem de ar pelos hidrômetros não altera o consumo

qui, 02/10/2003 - 10h11 | Do Portal do Governo

Com a promessa de reduzir o valor da conta de água, está sendo oferecido ao mercado um equipamento denominado ‘eliminador de ar’, para ser instalado em empresas, indústrias, condomínios e residências. Sob a falsa alegação que a entrada de ar na rede estaria influenciando a conta, esses aparelhos prometem reduzir em até 30% o valor cobrado – o que, efetivamente, não é verdadeiro.

Segundo a área técnica da Sabesp, empresa responsável pela operação do sistema de saneamento básico de Serra Negra e de outros 365 municípios no Estado de São Paulo, a ocorrência de ar na rede não altera o valor da conta de forma alguma. Em testes realizados, tanto laboratoriais quanto em situações reais, a quantidade de ar que passa pelo hidrômetro é tão pequena que não chega a representar diferenças para o consumo. Além disso, é preciso que fique extremamente claro que, em condições normais, esse problema não existe, pois a água preenche e se desloca pelo interior das tubulações, não deixando espaço para a presença de ar na rede.

Quando, por algum motivo, ocorrer a falta de água por um período mais prolongado, poderá ocorrer a entrada de ar pela bóia da caixa d´água passando pelo hidrômetro e fazendo-o marcar negativamente. Quando o abastecimento é retomado, a água empurra o ar pelo caminho de volta, fazendo o hidrômetro marcar positivamente e provocando, portanto, uma compensação entre o volume de ar que entrou e o que saiu.

Hidrômetros instalados em cada imóvel atendido pela Sabesp são testados individualmente e aprovados segundo a regulamentação do Inmetro, cuja chancela tem sido usada indevidamente pelos fabricantes dos eliminadores de ar. O próprio instituto nega sua aprovação e afirma que não cabe a ele proceder à autorização desses equipamentos, visto que não são instrumentos de medição.

Uma questão legal e de cidadania

Além dos evidentes riscos para a saúde (a instalação desses equipamentos representa um ponto aberto na rede por onde pode haver contaminação), existe uma legislação clara sobre a interferência nos instrumentos de medição, os hidrômetros.

A Portaria nº 246, editada em 7-2-1994, pelo Inmetro, em seu regulamento técnico- metrológico, item 9 – ‘ Condições de Utilização’, coloca que ‘qualquer dispositivo adicional, projetado para ser instalado junto ao hidrômetro, deverá ser aprovado pelo Inmetro com vistas à verificação de interferência no funcionamento do medidor’.

Além disso, o artigo 163 do Código Penal: ‘Destituir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia’, estabelece que é crime cometido contra o patrimônio da União, Estado, município, concessionária de serviços públicos ou sociedade econômica mista a instalação de qualquer aparelho nos equipamentos dessas empresas, sendo a infração sujeita a punição de acordo com as penalidades previstas em lei. Se efetivamente ocorrer um caso de contaminação, o proprietário do imóvel no qual estiver instalado o aparelho será responsabilizado na forma da legislação.

Sabesp e os eliminadores de ar

Todas as vezes que a Sabesp é informada ou descobre a instalação de um equipamento eliminador de ar, em qualquer imóvel, a primeira providência é a emissão de uma notificação oficial, informando o cliente da irregularidade, as razões e os perigos que aquela ação está gerando para toda a sociedade. Nessa notificação é também informado que, a partir daquele momento, e em até 48 horas, uma equipe da Sabesp irá retirar e devolver o equipamento ao cliente, mediante formulário de devolução.

Caso o responsável se recuse a assinar a notificação ou não permita a retirada do equipamento, será lavrado um Boletim de Ocorrência e o caso levado ao Departamento Jurídico da Empresa (mesmo procedimento adotado caso ninguém seja encontrado em até três tentativas de notificação).

A Sabesp informa que, como prestadora de serviços públicos essenciais, tem no relacionamento com seus clientes o ponto mais forte de sua estrutura, não pretendendo chegar ao extremo. Assim, pede que nas situações que envolvam o abastecimento de água, a coleta e o tratamento dos esgotos ou em outra etapa do processo de saneamento básico, a primeira ação de qualquer pessoa seja a de procurar a empresa para que possa receber a correta e devida orientação.

SERVIÇO

A Sabesp coloca à disposição dos clientes seus canais de atendimento telefônico, as agências e o site www.sabesp.com.br.

Da Assessoria de Imprensa da Sabesp e
Da Agência Imprensa Oficial

(AM)