Recall : Volvo convoca 640 veículos modelos S80, V70, V70XC e S60

Fundação Procon-SP orienta que consumidores fiquem atentos sobre seus direitos

sex, 08/10/2004 - 18h40 | Do Portal do Governo

A Volvo Automóveis, convocou, no sábado, dia 2, os proprietários dos veículos modelos S80, V70, V70XC e S60, ano/modelo 1999 a 2001, com os números de chassis abaixo relacionados, a comparecerem a um revendedor da marca para substituição do eletroventilador.

A empresa informa que a substituição do eletrovenlilador se deve a constatação de uma não conformidade no módulo de controle que pode levar a um curto-circuito e superaquecimento, causando danos e, em circunstâncias raras, combustão no compartimento do motor.

MODELO
ANO
FAIXA DE CHASSIS
S80 1999 000269 – 063418
S80 2000 000892 – 147859
S80 2001 106615 – 216266
V70 2000 000111 – 026212
V70 2001 000499 – 171023
V70XC 2001 000110 – 046857
S60 2001 000006 – 108168

A Volvo disponibilizou o telefone 0800-411199 e o site www.volvocars.com.br para mais informações.

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos e informa que vem acompanhando atentamente convocações desse tipo como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos que o consumidor corre.

A Fundação Procon-SP entende que enquanto existirem veículos com o problema apontado, o fornecedor é responsável e obrigado a efetuar os reparos de forma gratuita. Isto porque o consumidor pode, em alguns casos, não ter tido acesso à convocação, o que não o exclui de ter o seu direito à segurança garantido.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que:

‘O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade á saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.’

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado enquanto estiver de posse do veículo, ou no caso de venda deste. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário tem o mesmo direito ao reparo gratuito que aquele que adquiriu o produto novo.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar ajuda – ou efetuar reclamação – junto à Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo Sé, Itaquera e Santo Amaro, por carta (Caixa postal 3050 – CEP 01061-970 – SP-SP), por fax (11. 3824-0717) ou pelo telefone 151 (somente informações).