Projeto de Lei reduz de 4 anos para 6 meses processos contra maus policiais civis

Proposta encaminhada à Assembléia Legislativa é semelhante a que foi aprovada no mês de março, modificando o regulamento disciplinar da PM

qua, 08/05/2002 - 15h17 | Do Portal do Governo

Os policiais civis que cometerem faltas consideradas graves poderão ser demitidos mais depressa após aprovação do projeto de lei que altera o regime disciplinar da instituição. Encaminhada pelo governador Geraldo Alckmin à Assembléia Legislativa na última segunda-feira, dia 6, a proposta que altera a lei complementar 207 prevê a redução do prazo de processos administrativos, que hoje pode chegar a até quatro anos, para, no máximo, 180 dias.

Atualmente, quando a administração toma conhecimento de uma falta, é instaurada uma sindicância, que deve durar 60 dias, prorrogável por mais 30 e passível de novos prazos. O relatório produzido é encaminhado ao Conselho da Polícia Civil que emite um parecer e o atrela à Sindicância. Esta, por sua vez, é encaminhada ao Delegado Geral de Polícia que decide ou não pela abertura de processo administrativo disciplinar. Começa, então, a segunda etapa. A apuração no âmbito do processo administrativo deve durar pelo menos 60 dias, prorrogáveis por mais 30 dias e assim sucessivamente.

Concluído o processo, este segue então para o Conselho da Polícia Civil que emite um parecer. Em seguida, o processo é encaminhado ao delegado geral, que o remete ao secretário de Segurança Pública e este, o encaminha ao governador, já que a demissão do policial cabe a autoridade máxima do Estado. Todo esse trâmite dura, em média, dois anos.

Pelo projeto de lei enviado à Assembléia, a demissão do policial ficará a cargo do secretário de Segurança Pública, que prevê a criação da Apuração Preliminar, que terá prazo de 30 dias. Quando for detectada falta passível de demissão, a apuração será encaminhada ao delegado geral da Polícia, com proposta de instauração de processo administrativo disciplinar. E caberá ao delegado geral determinar a abertura do processo, que deverá ser concluído em 90 dias. Ao ser finalizado, o processo administrativo disciplinar será submetido ao Conselho da Polícia Civil, que emitirá manifestação. Em seguida o processo será encaminhado ao delegado geral que emitirá parecer remetendo o processo ao secretário de Segurança. O novo regime disciplinar não obriga parecer do Conselho da Polícia Civil na apuração preliminar e atribui ao secretário de Segurança a competência de demitir o policial.

A Sindicância Averiguatória será eliminada, acabando com aqueles processos administrativos que normalmente levam de três a quatro anos para serem concluídos. A base da nova proposta é composta por três prazos distintos: 30 dias para apuração preliminar, 60 dias para sindicância e 90 dias no caso de processo administrativo.

Também está previsto o afastamento do policial, que não poderá usar armamento enquanto durar o processo administrativo. Lei semelhante foi promulgada pelo governador em março deste ano, após aprovação na Assembléia Legislativa, reduzindo para até 45 dias a tramitação dos processos de acusação. A medida alterou a lei complementar anterior, que instituiu o Regulamento Disciplinar da PM. Antes disso, um policial militar que cometesse falta considerada grave levava até dois anos para ser expulso da Corporação.

Cíntia Cury