Projeto de lei isenta de imposto entidades ambientais, culturais e de direitos humanos

Diversas entidades participaram das discussões com três Secretarias de Estado

sex, 09/11/2001 - 17h48 | Do Portal do Governo

Projeto de lei encaminhado pelo governador Geraldo Alckmin, em regime de urgência, para a Assembléia Legislativa do Estado, na última quinta-feira, dia 8, isenta do imposto de transmissão “causa mortis” e sobre doação de quaisquer bens ou direitos as entidades cujos objetivos sociais sejam vinculados à promoção dos direitos humanos, da cultura ou à preservação do meio ambiente.

A Secretaria da Fazenda, juntamente com as Secretarias da Cultura e da Justiça e Defesa da Cidadania, estendeu a discussão para diversas entidades e organizações não-governamentais.

Entre elas, a SOS Mata Atlântica, ISA – Instituto Socioambiental, Itaú Cultural, Itausa, Amuesp –Associação de Museus do Estado de São Paulo, Gife – Grupo de Institutos, Fundações e Empresas, Abong – Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais. Todas estão de acordo com a proposta de isenção.

Segundo o projeto, as entidades devem atender aos seguintes requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional:

I – Não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a qualquer título (redação da Lei Complementar n° 104/01);

II – aplicar integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

III – manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

O Projeto de Lei também isenta do imposto, entre outras situações, imóveis de residência, urbano ou rural, cujo valor não ultrapasse 5.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), o que equivale a R$ 49.150,00, e os familiares beneficiados nele residam e não tenham outro imóvel; imóveis cujo valor não ultrapasse 2.500 Ufesps (R$ 24.575,00), desde que seja o único transmitido; e depósitos bancários e aplicações financeiras cujos valores não ultrapassem 1.000 Ufesps (R$ 9.830,00).

Além das isenções, o Projeto de Lei também uniformiza a alíquota do imposto (4%), buscando equilibrar a receita, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Desta forma, são removidas as dificuldades que os contribuintes e operadores de Direito vêm encontrando para aplicar as diversas alíquotas até hoje vigentes.
A íntegra do projeto de lei foi publicada na edição desta sexta-feira, dia 9, do Diário Oficial.

Gláucia Basile