Projeto de Lei do Estado mudará sistemática de pagamento de precatórios de pequeno valor

Com aprovação, os antigos precatórios de pequeno valor poderão ser pagos em 90 dias e os novos passam a ser caracterizados como 'obrigações' de pequen

qui, 16/05/2002 - 17h01 | Do Portal do Governo

O governador Geraldo Alckmin encaminhou, nesta quinta-feira, dia 16, à Assembléia Legislativa, projeto de lei que modifica a sistemática de pagamento de Precatórios. Este projeto prevê que toda ordem emitida pela Justiça a partir da entrada em vigor da Lei Estadual – para que o Poder Público estadual inclua em seu orçamento o valor de dívida decorrente de ação judicial, no valor máximo de 1.135,2885 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) – correspondente atualmente a R$ 12 mil – deixará de ser considerada precatório de pequeno valor e passará a ser caracterizada como ‘obrigação’ de pequeno valor, devendo ser paga no prazo máximo de 90 dias a contar do recebimento da requisição por parte da Justiça. O documento também vai permitir a quitação dos precatórios de pequeno valor anteriores ao mês de setembro de 2000.

Atualmente, o Estado de São Paulo tem cerca de R$ 4 bilhões em débitos de precatórios, sendo R$ 3,2 bilhões apenas na administração direta. A medida permitirá que os precatórios de pequeno valor, alimentar ou não, que somam cerca de R$ 30 milhões, sejam quitados em até 90 dias da publicação desta lei, tirando da fila aproximadamente 10 mil precatórios com valor máximo de R$ 12 mil cada. A ação também vai proporcionar o pagamento em até 90 dias das ‘obrigações’ de pequeno valor, mediante ofício, ou seja, sem que precisem aguardar a ordem cronológica de todos os precatórios.

A medida vai proporcionar a eliminação de cerca de 40% dos precatórios alimentares e 60% dos não alimentares da Administração Direta.

De acordo com o procurador geral do Estado, Elival da Silva Ramos, a aplicação desta lei vai depender da aprovação da proposta de emenda constitucional da CPMF, em tramitação no Senado, e que vai permitir a quitação do estoque dos precatórios de pequeno valor anteriores a 13 de setembro de 2000, porque modifica a Emenda Constitucional nº 30. ‘ A medida é boa para o Estado, porque diminui a burocracia, e é boa para o cidadão, que receberá o crédito de pequeno valor em até 90 dias’, explicou. Para Ramos, o governador, ciente de que a proposta de emenda da CPMF será aprovada em breve espaço tempo, decidiu ganhar tempo na tramitação do projeto de lei dos precatórios e créditos de pequeno valor, enviando a proposta à Assembléia.

Alckmin liberou R$ 20 milhões para pagamento de precatórios alimentares

Na última quarta-feira, dia 15, Alckmin determinou a liberação de mais R$ 20 milhões para pagamento de 83 precatórios de natureza alimentar, relativos ao ano de 1997. A medida vai beneficiar 5.537 pessoas. Esta é a segunda parcela de um total de R$ 110 milhões que serão liberados até o próximo mês de agosto. Em abril, foram pagos 126 precatórios, no valor de pouco mais de R$ 30 milhões.

Em 1995, quando a atual administração assumiu o Estado, os pagamentos dos precatórios estavam atrasados. Como a ordem cronológica de apresentação e de exercício dos precatórios não pode ser desrespeitada, o Governo teve, obrigatoriamente, de arcar primeiro com o pagamento do estoque da dívida herdada da gestão anterior.

Só depois, pôde começar a quitar os precatórios dos anos que se seguiram sob sua responsabilidade. De 1995 até abril de 2002, o Governo paulista pagou mais de R$ 3,7 bilhões em precatórios. Isso se deve ao resultado da bem sucedida gestão dos recursos públicos, aliada ao empenho dos órgãos do Poder Executivo envolvidos na questão.

Precatório é uma ordem da Justiça para que o Poder Público inclua no seu orçamento o valor de dívida decorrente de uma condenação judicial. Os precatórios alimentares são aqueles decorrentes de ações propostas com fundamento no vínculo empregatício entre a administração e seus servidores, como indenização de férias, licenças-prêmio, entre outros.

Também são aqueles decorrentes de ato ilícito cometido por servidor (responsabilidade objetiva do Estado) que resulte em dano pessoal, como acidente envolvendo veículo oficial e particular com lesão a pessoa que ocupava o veículo particular. Já os precatórios não alimentares são decorrentes de desapropriação, áreas declaradas de utilidade pública ou de proteção ambiental, descumprimento de contratos, acidentes envolvendo veículo do Estado sem danos pessoais, entre outros.

Cíntia Cury

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