Produtores de cana-de-açúcar têm até 1º de julho para requerer queima da palha de cana

Sistema informatizado da Secretaria do Meio Ambiente agiliza processo de autorização

seg, 16/05/2005 - 11h13 | Do Portal do Governo

Os produtores de cana-de-açúcar e os usineiros têm prazo até 1º de julho para dar entrada ao requerimento que autoriza a queima da palha de cana, dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação. Para isso, no entanto, é preciso que cumpram todas as etapas do processo de cadastramento estabelecido pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente, após o qual recebem uma senha, que será utilizada durante a safra, para cada parcela da área a ser colhida.

O procedimento começa com um cadastro no qual são informadas as caraterísticas da propriedade, como a área total, área plantada, área mecanizável, percentual da área que emprega e que não emprega fogo para a colheita, conforme fixado na legislação em vigor, e parcelas cultivadas (talhões), além da documentação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, entre outras. As propriedades com mais de 150 hectares devem incluir na documentação o mapa detalhado da área.

O procedimento é cobrado apenas de propriedades com área total cultivada acima de 100 hectares. Nesse caso, o preço é estabelecido conforme uma tabela fixada por níveis. O nível 1, fixado em R$ 194,44, vale para áreas a serem queimadas medindo entre 1 e 100 hectares. As áreas de nível 2, entre 101 e 200 hectares, pagam a taxa de R$ 388,88 e assim sucessivamente.

Cumpridas estas etapas, o solicitante recebe o número de autorização e controle que deverá usar para comunicar a data e hora da queima de cada talhão da propriedade cadastrada. Essa comunicação deve ser feita com até 96 horas de antecedência para que o interessado receba a devida autorização, prazo que serve também para o sistema ambiental informar previamente os órgãos de fiscalização, entre os quais a CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, as equipes técnicas do Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais – DEPRN e a Polícia Ambiental.

Todo o procedimento é informatizado e pode ser acessado pelo Portal de Eliminação Gradativa da Queima da Palha de Cana, no site www.ambiente.sp.gov.br, da Secretaria do Meio Ambiente do Estado. A documentação também pode ser entregue na regional do DEPRN mais próxima da propriedade que está solicitando o cadastramento. A autorização pode ser solicitada pelo proprietário da área ou pela usina com a qual a safra foi comercializada.

Secretaria de Estado do Meio Ambiente
Assessoria de Imprensa

(LRK)