Produto importado vai pagar mesmo imposto que nacional

Proteger a indústria nacional e reduzir a evasão fiscal: objetivos da lei que mudou sistemas de cobrança do ICMS em São Paulo

sex, 04/01/2002 - 10h16 | Do Portal do Governo

Proteger a indústria nacional e reduzir a evasão fiscal: objetivos
da lei que mudou sistemas de cobrança do ICMS em São Paulo

Entram em vigor neste mês de janeiro medidas que farão com que produtos importados paguem em São Paulo o mesmo imposto cobrado de produtos nacionais, impedindo a fuga de receita e a concorrência desleal de produtos estrangeiros em relação aos fabricados localmente. As medidas decorrem de modificação introduzida na Constituição do Estado de São Paulo e cobrem brechas no sistema de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e serviços (ICMS), a principal fonte de receita estadual.

Pelo sistema anterior, pessoas físicas podiam importar produtos sem pagar o ICMS, que incide na compra e venda de produtos nacionais. É que o Supremo Tribunal Federal julgara inconstitucional a cobrança do ICMS de pessoas físicas (não contribuintes diretos desse imposto), estimulando importações, principalmente de carros estrangeiros, que eram feitas em nome do comprador (pessoa física, não contribuinte direta do ICMS) em lugar da importadora ou revendedora (pessoa jurídica, contribuinte), explica Clóvis Panzarini, coordenador da receita tributária da Secretaria da Fazenda. ‘O carro nacional pagava imposto; o importado, não’, diz ele.

Outra mudança é a nova forma de cálculo do imposto devido por produtos importados regularmente, com a qual será eliminada uma diferença de até quatro pontos na alíquota do ICMS. No produto nacional, o imposto é calculado no valor do produto, o que significa uma alíquota efetiva de quase 22%, enquanto no importado é aplicada apenas a alíquota de 18% sobre o valor final. ‘Isso funcionava como uma barreira alfandegária às avessas’, diz Panzarini, ‘barateando o produto importado em relação ao nacional’. Ele cita como exemplo dessa distorção as esquadrias metálicas, que eram importadas por empresas de construção civil, com vantagem tributária sobre as nacionais.

As alterações foram inseridas na legislação estadual pela Lei 11.001, de 21/12/2001, publicada no Diário Oficial do Estado em 22/12/2001.

Cecilia Zioni