O governo paulista, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), ajuizou Ação Civil Pública para anular contratos feitos na década de 80, considerados prejudiciais à Fazenda Pública.
Pelos contratos, o Governo do Estado destinara recursos à Metrus (entidade de seguridade social do Metrô) para a construção de creches. Esta repassara recursos à Emtel para a execução do projeto. A Metrus foi condenada em ação judicial movida pela Emtel, e estaria obrigada a efetuar agora o pagamento de R$ 50 milhões nos próximos dias.
Pelo contrato feito entre a Metrus e a Emtel, o que esta tivesse que pagar, o Metrô teria de ressarci-la. Por sua vez, o Estado, como acionista majoritário do Metrô, teria que reembolsar a Companhia.
Em decorrência, a Procuradoria Geral do Estado ingressou com a Ação Civil Pública, propondo a anulação dos contratos. Vinculado a esse procedimento, pediu que fosse bloqueado qualquer pagamento relacionado ao contrato citado e aos demais que dele derivassem.
O Juiz da 12ª Vara da Fazenda Pública acolheu os motivos apresentados pela PGE, concedendo liminar na ação cautelar, para determinar a sustação de qualquer tipo de pagamento à Emtel.
Alcindo Garcia