Procon-SP: Alugar um imóvel exige alguns cuidados

Foram registradas 1250 consultas sobre dúvidas ou problemas com locação em 5 meses

seg, 15/07/2002 - 11h04 | Do Portal do Governo

No período de janeiro a maio de 2002, cerca de um quarto dos 5.233 registros dentro da área de habitação do Procon-SP refere-se a dúvidas ou problemas com locação. Os técnicos do órgão alertam para os cuidados que o consumidor deve adotar quando escolher um imóvel.

Em primeiro lugar, deve fazer uma relação em duas vias (termo de vistoria) das condições gerais do imóvel, como pintura, vidros, portas, janelas, instalações elétricas e hidráulicas, antes de assinar o contrato que deve ser protocolada junto à imobiliária. Qualquer alteração ou reforma depende de prévia autorização.

As taxas, como as de informações cadastrais e de elaboração de contrato, ficam por conta do proprietário. Se a imobiliária insistir em cobrá-las do inquilino sob a ameaça de não locar o imóvel, ele deve exigir recibo discriminando os valores, pois mediante este documento é possível solicitar a devolução da importância paga.

O IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano é de responsabilidade do locador (proprietário) mas poderá ser repassado para o locatário (inquilino) se for acordado no contrato de locação.

Caso o inquilino deseje sair do imóvel antes do término do prazo da locação contratada, ele terá que pagar a multa pactuada proporcionalmente ao período restante. A obrigatoriedade da multa só não existirá se a rescisão do contrato for em decorrência de transferência de emprego para outra localidade, feita pelo empregador. Neste caso, o proprietário deverá ser notificado com, pelo menos, 30 dias de antecedência.

Em caso de dúvidas procure um dos postos de atendimento da Fundação Procon-SP dentro do Poupatempo Sé, Poupatempo Santo Amaro e Poupatempo Itaquera. Por telefone use o 1512.