Procon orienta: Hospitais estão proibidos de exigir cheques caução

Procon-SP é vinculado à Secretaria da Justiça

ter, 29/07/2003 - 19h06 | Do Portal do Governo

Uma resolução da Agência Nacional de Saúde, ANS, proibiu que hospitais exigissem qualquer tipo de garantia de pagamento para a prestação de atendimento médico de qualquer espécie. A resolução não prevê a autuação dos infratores, que são encaminhados ao Ministério Público pelas ANS.

O Procon de São Paulo já vinha orientando os associados dos planos de saúde sobre a exigência de garantias como cheques caução e notas promissórias por parte de hospitais. Nesses casos, deve-se registrar uma reclamação junto ao Procon para que os cheques ou notas promissórias sejam devolvidos e para que as empresas sejam devidamente fiscalizadas.

Segundo a assistente de direção do Procon-SP, Lucia Helena Magalhães, de acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, essa é prática abusiva. Segundo ela, “como os consumidores já possuem um contrato com as operadoras de planos de saúde, não há motivos para que sejam exigidas outras garantias do pagamento de despesas.” Lucia Helena ainda acredita que essa proibição não deveria ficar restrita apenas aos segurados, mas que poderia ser estendida a todos que precisem de atendimento médico. A orientação do Procon é que, nesses casos, seja firmado um contrato de prestação de serviços entre o paciente e o hospital.

Está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei 6389/02 que, se aprovado, vai modificar a Lei 9656 de regulamentação dos planos de saúde, proibindo a prática do cheque caução em todo o País. Atualmente, somente alguns estados possuem legislação contrária à prática.