Procon: Fundação orienta como presentear bem no Dia dos Namorados

Órgão recomenda evitar fazer compras por impulso

ter, 03/06/2003 - 13h45 | Do Portal do Governo

Com a aproximação do Dia dos Namorados, 12 de junho, a Fundação Procon/SP, órgão da Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores que irão adquirir produtos ou contratar serviços para a comemoração deste dia. O órgão ressalta a importância de pesquisar preços e de evitar a compra por impulso, além de outros cuidados que devem ser tomados.

Pesquisar preço é uma estratégia para se fazer uma boa transação, pois o consumidor fica com maior noção dos preços praticados no mercado. Assim, terá mais argumentos para negociar preços, taxas de juros e formas de pagamento.

Flores

Nesta época, os mais românticos procuram por flores contribuindo para a elevação dos preços. Por desejar agradar a pessoa amada o consumidor não mede esforços e os fornecedores aproveitam-se disso. Sempre é recomendável pesquisar preço, tipo da flor e do arranjo antes de escolher, pois dependendo do material utilizado o preço poderá subir ainda mais. Para as pessoas que moram em municípios vizinhos, uma boa opção é encomendar nesta localidade, para economizar no frete. Para a entrega em outros estados, peça informação de pessoas de sua confiança.

Faça tudo por escrito: tipo de flores ou arranjo, horário, local e mensagem. Solicite confirmação da entrega e exija nota fiscal ou recibo. Não se esqueça de confirmar se a pessoa recebeu tudo, reclame caso haja divergência entre a encomenda e a entrega.
Caso a encomenda seja efetuada pela internet opte pelo site que se possa verificar: os valores, prazos de entrega, inclusive com a impressão do pedido.

Cesta de Café-da-manhã

Cesta de café da manhã também é muito usada nessa data. Procure empresas com referências, que já prestaram serviços para pessoas conhecidas. Informe-se sobre o seu conteúdo número de itens, marca, quantidade, qualidade, tipo de produtos e se são incluídos outros artigos (jornal, revistas). Os itens não alimentícios devem ser embalados separados dos alimentos. Para pessoas com restrições alimentares (hipertensos, diabéticos) devem ser encomendados produtor apropriados. Faça constar no pedido horário e local da entrega.

Jantar

Caso opte por um jantar, fique atento, os preços devem estar à vista do consumidor, na entrada do estabelecimento. O valor do couvert artístico deve ser informado previamente e a gorjeta (geralmente 10%) não pode ser exigida pelo fornecedor.

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Ao escolher comprar peças de vestuário ou calçados o importante é verificar a possibilidade de troca de tamanho, cor e modelo, pois caso o produto não tenha defeito a loja não é obrigada a trocar, salvo compromisso escrito na nota fiscal ou em etiqueta constante na peça.

Cosméticos/perfumes

Se você conhece bem o gosto da pessoa presenteada, a opção poderá ser perfumes ou cosméticos. Para este tipo de presente verifique: rotulagem, data de validade, composição (caso a pessoa presenteada apresente quadro alérgico), nome e endereço do fabricante/importador. Para cosméticos é preciso verificar se há o número de registro do Ministério da Saúde e o modo de usar.

Eletroeletrônicos

Se a escolha for por eletroeletrônicos solicite sempre que possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. Este teste é muito importante pois, se ao chegar à casa o aparelho não funcionar, o fornecedor, pela lei 8.078/90, terá 30 dias para reparar o produto e devolvê-lo ao consumidor. Algumas empresas fazem a troca, nos primeiros três dias da compra, do produto que apresente vícios. Este procedimento é uma liberalidade da empresa portanto, exija que esta oferta seja feita por escrito.

Observe sempre o manual de instruções e o certificado de garantia em português, o prazo de garantia oferecido e a rede de assistência técnica disponível para o caso de produtos importados.

CD/DVD OU Publicações

Caso prefira comprar CDs (compact disc), fitas de vídeo, DVD (digital video disc), revistas ou publicações, o fornecedor deverá manter amostra do produto para ser examinado pelo consumidor. É o que prevê a Lei Estadual 8.124, exceção feita aos produtos que por força de lei ou autoridade competente devem ser lacrados para a venda.

É bom saber

Lembre-se, produtos importados também estão sujeitos às normas do Código Defesa do Consumidor. Desta maneira, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa, indicando composição, data de fabricação e prazo de validade, bem como nome e endereço do importador. Estes dados são importantes pois possibilitam a identificação do fornecedor por eventuais vícios. Cuidado com compras feitas com vendedores informais que não fornecem nota fiscal e garantia dos produtos.

Produtos expostos em vitrines devem ter o preço afixado, bem como as condições de pagamento.
Caso o pagamento seja efetuado com cartão de crédito, o preço não deve sofrer alteração, já que esta prática é proibida e deve ser denunciada.

Lojistas que aceitam cheques não podem impor limite de prazo de abertura da conta corrente para aceitá-los ( contas com prazo inferior a seis meses ou um ano, etc.). Nos pagamentos feitos com cheques pré-datados não poderá haver acréscimos.

Para efetuar reclamação de vício aparente e de fácil constatação, saiba que o prazo para produtos não duráveis é de 30 dias e para produtos duráveis é de 90 dias.

Os consumidores que tiverem alguma dúvida ou reclamação poderão recorrer a Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo Sé (Pça. do Carmo, s/n), Santo Amaro ( R. Amador Bueno, 176/258) ou Itaquera (Metrô Itaquera), por carta Caixa Postal 3050 CEP 01061-970 SP-SP, por Fax (11) 3824-0717 por telefone 1512 (informações) ou para obter informação sobre reclamações contra empresas 3824.0446.

Mais informações podem ser obtidas pelo site www.procon.sp.gov.br
V.C.