Procon: Citroen comunica recall dos modelos Xsara Picasso e C8

PProcon-SP é vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo

qui, 15/12/2005 - 15h09 | Do Portal do Governo

A Citroen do Brasil convocou, nesta quarta-feira, dia 14, os proprietários dos veículos modelo Xsara Picasso 2004 e 2005, de chassis 4B509890 até 6B500540, e modelo C8 2003 e 2004, chassis 4Z002303 até 4Z250303, ambos com versão câmbio automático, a comparecer a uma concessionária Citroen para atualizar o software do calculador de injeção.

A empresa informa que foi constatada uma anomalia no programa original do calculador de injeção, que pode ocasionar, em casos extremos, o apagamento do motor do veículo ao variar a rotação. E disponibilizou o telefone 0800 11 80 88 ou uma de suas concessionárias para maiores informações.

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo. A empresa deverá prestar todos os esclarecimentos necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, com informações claras e precisas sobre possíveis riscos para o consumidor.

O Procon-SP entende que enquanto existirem veículos defeituosos, o fornecedor responsável é obrigado a efetuar reparos de forma gratuita. Isto porque o consumidor pode, em alguns casos, não ter tido acesso à convocação, e mesmo assim ele tem o direito à segurança garantido.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que:

“O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

“§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à introdução destes no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado. Tal documento, por segurança, deverá ser conservado enquanto se possuir o veículo, ou até mesmo no caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário tem o mesmo direito ao reparo gratuito de um produto novo.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar ajuda da Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo (Sé – Praça do Carmo, s/n; Santo Amaro – Rua Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera – ao lado do Metrô Itaquera), por carta (Caixa postal 3050 – CEP 01061-970 – SP-SP), por fax (0xx11. 3824-0717) e pelo telefone 151 (somente orientações). Para obter informações sobre reclamações contra fornecedores o telefone é: 11. 3824-0446.