Procon: Citroen comunica recall de 15.388 veículos modelos Xsara Picasso e C8

Orientações evitam que os consumidores tenham problemas ao participarem do recall

qua, 21/07/2004 - 19h54 | Do Portal do Governo

A Citroen do Brasil convocou os proprietários de veículos modelos Xsara Picasso 2004, com número de chassis abaixo discriminados, a comparecerem a uma concessionária autorizada, para inspeção e, caso necessário, reposicionamento do(s) tubo(s) de freio traseiro(s). Foram convocados também, os proprietários dos veículos Xsara Picasso e C8 2003 e 2004 abaixo relacionados, para atualização no software do calculador-motor.

A empresa informa que nos modelos Xsara Picasso 2004, foi constatado que, em situações extremas de rodagem com excesso de peso, o posicionamento incorreto deste(s) componente(s) pode provocar uma diminuição na eficiência da assistência à frenagem. Nos modelos Xsara Picasso e C8 2003 e 2004, foi constado que o programa pode apresentar uma anomalia em seu funcionamento, ocasionando também uma diminuição na eficiência da assistência à frenagem.

Modelo
Número de Chassi
XSARA PICASSO 4J505188 a 4J507187 e
4B500038 a 4B502206
XSARA PICASSO 3J512544 a 3J513399,
4J500082 a 4J507188,
4B500001 a 4B509999 e
4B510001 a 4B510501
C8 4Z250001 a 4Z250303

A Citroen disponibilizou o telefone 0800 11 80 88 para mais informações.

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos e informa que vem acompanhando atentamente convocações desse tipo como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos que o consumidor corre.

O Procon-SP lembra que enquanto existirem veículos com o problema apontado, o fornecedor é responsável e obrigado a efetuar os reparos de forma gratuita, no prazo que for mais conveniente ao consumidor. Isto porque o consumidor pode, em alguns casos, não ter tido acesso à convocação, o que não o exclui de ter o seu direito à segurança garantido.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que:

‘O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade á saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.’

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado enquanto estiver de posse do veículo, ou até mesmo no caso de venda do mesmo. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário tem o mesmo direito ao reparo gratuito que aquele que adquiriu o produto novo.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar ajuda – ou efetuar reclamação – junto à Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo (Sé – Pça. do Carmo, s/n; Santo Amaro – R. Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera – ao lado do Metrô Itaquera), por carta (Caixa postal 3050 – CEP 01061-970 – SP-SP), por fax (11. 3824-0717) ou pelo telefone 1512 (somente informações), ou ainda para obter informações sobre reclamações contra fornecedores (11. 3824-0446).