Previdência: Servidores estaduais podem designar beneficiários para sua pensão

Declarações devem ser registradas em Cartório de Títulos e Documentos, constando assinaturas de duas testemunhas maiores

ter, 26/08/2003 - 18h03 | Do Portal do Governo

Os servidores contribuintes do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp) que não possuem sucessores diretos (filhos, pais, esposa, etc), têm o direito de instituir beneficiários para receberem a pensão mensal, após o seu falecimento, por meio da Declaração de Vontade ou Designação de Dependentes.

Na Declaração de Vontade, o servidor, de qualquer estado civil, sem filhos, pode indicar como favorecidos, parentes até 2º grau, menores de idade ou incapazes. Deve ser escrita de próprio punho, não podendo ser datilografada.

A Designação de Dependentes Econômicos é destinada ao contribuinte solteiro, viúvo, separado judicialmente ou divorciado, e permite a instituição de pessoas que vivam sob sua comprovada dependência econômica, ou parentes até 2º grau, de acordo com as exigências legais. Este documento pode ser datilografado.

As declarações devem ser registradas em Cartório de Títulos e Documentos, constando assinaturas de duas testemunhas maiores e capazes com firmas reconhecidas. Podem ficar de posse do declarante ou do beneficiário instituído, para serem entregues após o seu óbito, junto ao Ipesp.

Os modelos para as declarações e outras informações estão disponíveis no site www.ipesp.sp.gov.br

Assessoria de imprensa do Ipesp
C.A