A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informa que já foram feitos depósitos, em juízo, dos valores integrais de todos os precatórios judiciais alimentares e não-alimentares de pequeno valor, até R$ 8 mil, nos termos definidos pela Emenda Constitucional Federal n. 37, de 12 de junho de 2002, referentes à administração direta e indireta.
Confira as relações dos beneficiários:
C.A