Precatórios alimentares de pequeno valor serão quitados até sexta-feira, dia 26

Governo fará o pagamento utilizando os depósitos judiciais que estão no banco Nossa Caixa

qua, 24/07/2002 - 11h06 | Do Portal do Governo

Até a próxima sexta-feira, dia 26, todos os precatórios alimentares de pequeno valor, até R$ 8 mil, serão quitados. O Governo do Estado utilizará 80% dos depósitos judiciais que estão no Banco Nossa Caixa para realizar os pagamentos. A medida foi possível com a recente aprovação pelo Congresso Nacional da Lei Federal 10.482.

A Nossa Caixa está liberando a quantia de R$ 320 milhões, dividida em três parcelas mensais, para uma conta do Tesouro. A primeira parcela de R$ 105 milhões foi transferida hoje e permitirá o pagamento dos 3 mil precatórios alimentares de pequeno valor existentes.

A Lei aprovada no Congresso determina a liberação para os Estados de 80% dos depósitos em juízo, realizados nas instituições financeiras oficiais a partir de janeiro de 2001. No caso de São Paulo, todos estes depósitos estão no Banco Nossa Caixa. A Lei original não previa nenhuma data, mas o Senado aprovou um substitutivo, para evitar uma possível crise nas instituições financeiras com uma retirada de recursos muito elevada.
Os depósitos judiciais são aqueles que aguardam a decisão do Poder Judiciário sobre quem será o credor. A nova Lei autoriza a utilização destes recursos por parte dos Estados, mas define que a Administração Pública deve repor a verba no caso de perda da ação. Também foi acertado que 20% dos depósitos não possam ser retirados, para a criação de um Fundo de Reserva. Esse Fundo garantirá o imediato pagamento do merecedor da ação, em caso de derrota do Estado na Justiça.

O Estado enviou um Projeto de Lei à Assembléia Legislativa para elevar o precatório de pequeno valor para R$ 12 mil e assim que a Assembléia aprová-lo serão quitados todos até esta importância. As próximas ações judiciais de pequeno valor não serão mais pagas por meio de precatórios e sim com pagamento em 90 dias.

Após o pagamento de todos os precatórios alimentares de pequeno valor, o Governo do Estado também irá quitar os não-alimentares de até R$ 8 mil. Os precatórios não-alimentares referem-se a desapropriações ou ações de empreiteiras que prestaram serviços ao Estado. Também será retomada a ordem cronológica dos precatórios de maior valor. Até o mês de agosto devem ser quitados todos os precatórios relativos ao ano de 1997 e iniciar os de 1998.

Rogério Vaquero