Pólo Tecnológico da Baixada Santista: Alckmin aprova projeto, com veto parcial

Iniciativa levará mais tecnologia, indústrias e empregos aos 9 municípios que integram a região

sex, 06/12/2002 - 18h06 | Do Portal do Governo

O projeto de lei que institui o Pólo Tecnológico Portuário e Industrial da Região Metropolitana da Baixada Santista foi aprovado, com veto parcial, pelo governador Geraldo Alckmin nesta sexta-feira, dia 4.

O objetivo do Pólo é promover a articulação das ações do poder público e da iniciativa privada, nas áreas de ciência, pesquisa e tecnologia, aplicadas às atividades portuárias e industriais da região.

Dessa forma, irá incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológica das atividades direta ou indiretamente ligada às atividades portuárias, visando o incremento do sistema produtivo. Através de incubadoras de empresas, irá estimular a criação de indústrias não poluentes que agreguem valor tecnológico aos produtos manufaturados para exportação.

Outro objetivo é gerar empregos e promover o desenvolvimento de mão-de-obra para as atividades portuárias e industriais, através de programas de capacitação profissional. Além disso, vai compatibilizar o desenvolvimento do porto e das indústrias regionais com o aproveitamento racional e não predatório dos recursos naturais e com a preservação e a recuperação do meio ambiente.

Integram o Pólo os municípios de Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, São Vicente e Santos. Sua diretoria será composta de 18 membros, sendo nove representantes dos municípios que integram o Pólo, dois representantes dos Sindicatos dos Trabalhadores do Porto e das Indústrias, um representante do Estado, um representantes da Assembléia Legislativa e três representantes da comunidade científica.

O veto

0 governador vetou o artigo 3º do projeto de lei – aprovado pela Assembléia – que faculta ao Poder Público a oferta de estímulos às empresas já instaladas nessa região ou que aí venham a se instalar. Isso, mediante concessão de incentivos fiscais e financeiros, que iriam recair sobre o ICMS.

‘A outorga de benefícios nesse campo tributário só pode concretizar-se por intermédio de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, após manifestação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ’, afirma o governador na mensagem enviada à Assembléia. Caso contrário, instaura-se a denominada ‘guerra fiscal’, com suas conseqüências sócio-econômicas.

Mesmo que os incentivos fiscais incidissem sobre outros impostos estaduais como o IPVA – que não dependem de prévio convênios com outros Estados – haveria a questão da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Diário Oficial do Estado publica neste sábado, dia 7, íntegra da lei parcial.