Planejamento: LDO 2003 será encaminhada à Assembléia Legislativa nesta terça-feira

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seg, 29/04/2002 - 18h17 | Do Portal do Governo

O secretário de Economia e Planejamento do Estado, Jacques Marcovitch, encaminha à Assembléia Legislativa, nesta terça-feira, dia 30, às 14h30, o texto do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2.003. Na ocasião, Marcovitch e o presidente da Assembléia Legislativa, Walter Feldman, atenderão a imprensa.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreende as metas e prioridades da Administração Pública estadual, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

A LDO de 2003 apresenta uma inovação significativa: é a primeira a incorporar na fase de sua elaboração propostas colhidas em Audiências Públicas regionais. Entre 19 de março e 17 de abril, a Secretaria de Planejamento realizou Audiências Públicas em todas as Regiões do Estado para debater o Projeto.

O objetivo foi o de diagnosticar e priorizar as ações requeridas ao Poder Estadual, de modo a fomentar o desenvolvimento sócio-econômico e a melhoria da qualidade de vida da população. Foram debatidas com a comunidade regional as ações consideradas estratégicas e
essenciais, permitindo identificar diretrizes para a atuação do Estado nas Regiões e subsidiar a elaboração do Orçamento Anual.

As demandas regionais concentraram-se na área social, especialmente em saúde, educação e emprego. Entre os programas destacados, o de Saúde da Família – Qualis, o de melhoria do ensino fundamental e o Banco do Povo.

Elaborada segundo as normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO – 2003 se constitui num importante instrumento para a manutenção do equilíbrio alcançado nas contas públicas paulistas e formaliza mecanismos de disciplina fiscal para o Estado, inclusive com a apresentação de anexo de metas e projeções fiscais para o período 2003 a 2005.

A LDO está estruturada em duas grandes partes. A primeira abrange os artigos da Lei propriamente dita, incluindo diretrizes para o Orçamento do Estado, propostas de alteração da legislação tributária, administração da dívida interna e externa e captação de recursos pelos órgãos da administração pública. A segunda parte contém os Anexos de prioridades e metas, metas fiscais e riscos fiscais.