Pesquisa: Fapesp flexibiliza dedicação exclusiva nas bolsas de mestrado e doutorado

Bolsistas já podem realizar atividades complementares ao apoio recebido da Fundação

qui, 29/04/2004 - 9h33 | Do Portal do Governo

Bolsistas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP – já podem realizar atividades complementares ao apoio recebido da Fundação. A decisão está na Portaria CS 14/2004, que acaba de ser publicada e que flexibiliza a dedicação exclusiva nas bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado.

A portaria estabelece que os bolsistas das três modalidades poderão ser autorizados pela FAPESP a dedicar um máximo de oito horas semanais à realização de atividades científicas e profissionais, remuneradas ou não, desde que tais atividades contribuam para a formação profissional e que sejam compatíveis com o projeto de bolsa.

A autorização deverá ser solicitada à FAPESP por meio de correspondência, assinada pelo bolsista e por seu orientador ou supervisor. O pedido deve descrever as atividades a serem realizadas, o número de horas semanais de dedicação a tais atividades e esclarecer a importância de sua realização para a formação profissional.

A correspondência deve ser acompanhada de declaração do orientador ou supervisor de que a realização das atividades descritas não acarretará nenhum prejuízo para o desenvolvimento do projeto de pesquisa do bolsista nem para sua formação acadêmica e profissional.

No caso de atividades didáticas, o bolsista poderá ministrar, no máximo, quatro horas-aula semanais. Sendo concedida a autorização, os relatórios científicos do bolsista deverão conter uma seção que descreva as atividades realizadas no período, com a indicação de sua carga horária.

‘A decisão de tornar flexível a dedicação exclusiva visa a reforçar o caráter formativo do processo próprio às bolsas concedidas pela FAPESP’, disse Carlos Vogt, presidente da Fundação. ‘Com isso, o pesquisador passa a contar com condições indispensáveis para o processo de sua formação, seja como professor ou como profissional de outras áreas.’

Clique aqui para ler a Portaria CS 14/2004, com informações detalhadas sobre a flexibilização da dedicação exclusiva.

Da Agência FAPESP

(LRK)