Pesquisa constata diferença de 522% na cobrança da manutenção de cartão magnético

Levantamento de tarifas bancárias foi realizado pelo Procon-SP em março

sex, 25/04/2003 - 11h18 | Do Portal do Governo

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, constata diferença 522,22% na cobrança da manutenção de cartão magnético, em pesquisa sobre tarifas bancárias realizado pelo órgão nos dias 6 e e 7 de março

O levantamento envolveu treze instituições financeiras: HSBC, Banespa, Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Bilbao Vizcaya do Brasil – BBV, Itaú, Santander, Banco Nossa Caixa, Banco Real, Unibanco, BCN e Mercantil de São Paulo.

Foram comparados 20 produtos/serviços, dentre os 41 pesquisados e constatou-se que a maior diferença foi de 522,22% na manutenção do cartão magnético (conta comum e especial – periodicidade anual). A menor tarifa foi de R$ 13,50 no BBV , enquanto que a maior foi de R$ 84,00 no HSBC.

Os bancos continuam oferecendo “pacotes” de produtos/serviços tarifados (conjunto de produtos/serviços bancários debitados mensalmente, onde o banco oferece ao cliente uma quantidade fixa de operações a realizar no mês). Sendo assim, o consumidor deve pesquisar e comparar, de acordo com a sua necessidade e freqüência de utilização dos produtos/serviços, para que possa optar pela forma de pagamento mais vantajosa.

Embora não faça parte da nossa pesquisa, observamos que no procedimento adotado para inclusão do nome do cliente no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos), alguns bancos cobram tarifas, mesmo que o processo não seja consumado. Assim, mesmo que o cliente consiga quitar o débito antes do prazo para inclusão, poderá ter uma cobrança tarifária. Segundo os bancos, o motivo da cobrança deve-se ao custo operacional que tal procedimento envolve.

Para evitar surpresas desagradáveis é recomendável ao consumidor ao encerrar sua conta no banco:
solicitar o extrato da conta; verificar se já foram lançados na conta todos os débitos (autorizados), cheques emitidos, contribuição provisória sobre movimentação financeira – CPMF, tarifas bancárias; cancelar, por escrito, as autorizações de débitos automáticos; devolver os cartões inutilizados e talonários de cheques que estejam em seu poder.

É interessante lembrar que o consumidor deve formalizar ao banco a solicitação de encerramento. Nesta carta também devem estar relacionados os cartões inutilizados e os números dos cheques devolvidos à Instituição Financeira. E por fim, o consumidor deve solicitar o protocolo das devoluções e do encerramento da conta.

Ressaltamos que a Instituição Financeira não pode cobrar manutenção de conta de poupança, exceto para as inativas (saldo igual ou inferior a R$ 20,00 e que não apresentem registros de depósitos ou saques, pelo período de seis meses).

A Instituição Financeira deve utilizar terminologia que possibilite, de forma clara e inequívoca, a identificação e o entendimento das operações realizadas, para que dê condições ao correntista de acompanhar as tarifas debitadas no extrato de conta corrente com as discriminadas nas tabelas afixadas nas agências e/ou disponíveis na Internet.

Alertamos, ainda, ao consumidor, que de acordo com a Resolução 2303, do Banco Central do Brasil, de 25/07/96, fica a seu critério a opção pela isenção do cartão magnético ou de um talonário de cheques por mês. A Resolução 2747, de 30/06/00, por sua vez, definiu que o talonário de cheques deve conter, no mínimo, 10 (dez) folhas.

Além disso, a tabela de tarifas bancárias deve estar afixada com 30 dias de antecedência da data de vigência, em local visível e de fácil acesso na agência. Se a instituição financeira não cumprir o exposto nas Resoluções, o consumidor deve denunciar ao Banco Central e ao Procon, para que sejam tomadas as devidas providências.

O resultado da pesquisa encontra-se, para consulta, nos postos de atendimento pessoal do Procon-SP, dentro do Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera. Pelo telefone 3824.0446 ou na página www.procon.sp.gov.br

(AM)