Pecuária: Fêmeas bovinas devem ser vacinadas até 31 de dezembro

A campanha faz parte do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose

qui, 18/12/2003 - 17h12 | Do Portal do Governo

O criador paulista tem até o próximo dia 31 de dezembro para realizar a vacinação de fêmeas bovinas e bubalinas, com idade entre três e oito meses, contra a brucelose.

A Resolução SAA – 28, de 30 de setembro de 2003, prorrogou a exigência de comprovação da vacinação contra a brucelose para 1.º de janeiro de 2004. A partir desta data, não mais será fornecida a Guia de Trânsito Animal (GTA) para os criadores que deixarem de comprovar a vacinação.

A Campanha Estadual de vacinação Contra a Brucelose, como parte do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose – PNCEBT foi lançada pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, através da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), em 1.º de junho de 2002.

Através da Resolução SAA-11, de 19 de abril de 2002, este programa tornou obrigatória no Estado de São Paulo a vacinação de todas as fêmeas bovinas e bubalinas, entre três e oito meses de idade.

Nesta faixa etária, a população é de 1.300.000 animais e a vacinação é feita uma única vez e deve ser realizada somente por médicos veterinários. Objetivo é baixar a prevalência e a incidência de novos casos da doença e criar num futuro próximo, um número significativo de propriedades certificadas.

O criador deve solicitar o serviço de um médico veterinário, cadastrado pelo serviço de defesa agropecuária do Estado para vacinar os animais em razão de tratar-se de uma vacina viva atenuada. Feita a vacinação é preciso apresentar o atestado de vacinação emitido pelo médico
veterinário no Escritório de Defesa Agropecuária (EDA) da região.

A apresentação deste atestado ou do exame negativo de brucelose é obrigatória para obtenção da Guia de Trânsito Animal – GTA, para os animais participarem de eventos, cuja finalidade de comercialização seja a reprodução e também para trânsito interestadual.

O criador poderá buscar informações no EDA da região ou acessar o site www.cda.sp.gov.br para consultar a lista dos médicos veterinários credenciados para atuarem no Estado.

Brucelose

É uma doença infecto-contagiosa crônica, causada por bactérias do gênero Brucella. Os animais mais freqüentemente infectados são os bovinos e bubalinos, mas a brucelose pode afetar outras espécies e também o homem, daí sua importância para a saúde pública. Nos animais o contágio é feito através de contato direto com fetos, placentas, ingestão de pastagens ou água contaminadas por restos de parto ou abortos, sêmen, fezes, leite ou urina provenientes de animal infectado.

Para o homem a transmissão é feita através da ingestão de leite cru e derivados contaminados, fetos abortados, restos de placenta, carne e miúdos provenientes de animais infectados e através do contato com a vacina viva. A doença pode provocar abortos, retenção de placenta,
infecção uterina, artrites e inflamação dos testículos.

Teresa Paranhos da assessoria de imprensa da CDA
C.A.