Patrimônio: Condephaat altera normas para preservação de áreas próximas do bem tombado

A área passa a ser definida pela peculiaridade de cada bem cultural

seg, 13/10/2003 - 17h12 | Do Portal do Governo

A área de proteção no entorno de bem tombado pelo Condephaat (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado) passa a ser definida pela peculiaridade de cada bem cultural.

A alteração do Decreto que normatiza o tombamento (13.426 de 16 de março de 1979) foi publicada no Diário Oficial do Estado, dia 07 de outubro. A medida modifica a definição da área envoltória para os bens tombados.

Antes, essa área era de 300 metros de raio para todos os bens tombados. Com a nova redação do decreto, o entorno passa a ser pontuado para cada patrimônio preservado, podendo ser mais amplo ou menor do que o estabelecido anteriormente.

Esta revisão foi solicitada pelo Serviço Técnico e Conselho do Condephaat, considerando que a forma anterior não atendia os objetivos do Conselho.

A alteração permite que a preservação do patrimônio ocorra mais objetivamente, assegura maior agilidade à dinâmica urbana e é também mais eficaz. Segundo o presidente do Condephaat, José Roberto Melhem, a medida vem ajustar uma forma de trabalho que já era aplicada, embora, por força da lei, demandasse uma análise técnica do órgão que cuida do patrimônio.

Da Secretaria da Cultura
C.A.