Operação ‘De Olho na Bomba’ fiscaliza hoje postos em Votuporanga, Jales e Fernandópolis

Secretaria da Fazenda conta com a parceria do Ipem, Procon e Polícias Civil e Militar

qua, 06/07/2005 - 11h54 | Do Portal do Governo

Equipes de fiscalização da Secretaria Estadual da Fazenda realizam nesta quarta-feira (06/07), nas cidades de Votuporanga, Jales e Fernandópolis a Operação De Olho Na Bomba. O trabalho dos fiscais da Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto está agora amparado pela Lei 11.929/05 e pela Portaria CAT 28/05, que prevêem a cassação da inscrição estadual ao ser comprovada a fraude na comercialização de combustíveis.

Na operação de hoje, na região noroeste do Estado, a Secretaria da Fazenda conta com a parceria do Ipem (Instituto de Pesos e Medidas), Procon e Polícias Civil e Militar. Os trabalhos estão sendo coordenados pelo delegado regional tributário de São José do Rio Preto (DRT-8), Antonio Respicio Vessani, e vão vistoriar 11 postos em Votuporanga, oito em Fernandópolis e 6 em Jales.

Em março deste ano (09/03), fiscais da Fazenda realizaram nas cidades de São José do Rio Preto, Catanduva e Mirassol trabalho semelhante onde vistoriaram 30 estabelecimentos, dos quais oito tiveram adulteração de combustível confirmado por laudos do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas).

Recentemente, no último dia 23 de junho, na Capital, a Secretaria da Fazenda lacrou os primeiros oito postos de combustível, após terem sido flagrados comercializando combustível adulterado. Os estabelecimentos tiveram suas inscrições estaduais cassadas e não poderão mais atuar em território paulista. Durante fiscalização da Operação De Olho na Bomba, realizada em abril, foram constatadas as irregularidades nesses postos.

Antes da vigência da Lei 11.929/05, em abril deste ano, quase 500 postos de todas as regiões do Estado, em quatro meses de trabalho, foram fiscalizados e, em torno de um terço deles foi confirmada a comercialização de combustível adulterado, conforme laudos emitidos pelo IPT.

A blitz de hoje também conta com o apoio de laboratórios móveis para verificar a qualidade do combustível in loco. No trabalho, também são aferidas as bombas e conferidos os dados cadastrais dos estabelecimentos. Em relação aos combustíveis comercializados, havendo qualquer indício de irregularidade, uma vez que o laboratório realiza na hora o exame do álcool, da gasolina e do óleo diesel, amostras são encaminhadas para o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e imediatamente lacradas as bombas, estabelecendo a não utilização do combustível.

Se o laudo definitivo apontar adulteração, o proprietário do estabelecimento tem cinco dias úteis para solicitar que a amostra que ficou em seu poder seja submetida aos mesmos testes (contraprova). ‘Constatada a adulteração, o estabelecimento perde o combustível e tem a inscrição estadual cassada. E mais: a lei diz que os sócios desse posto não podem nem abrir nova empresa nesse ramo’, explicou o governador.

A nova legislação estadual prevê a cassação da inscrição estadual de postos, distribuidoras e transportadores flagrados com combustível fora das especificações, além de multas da Secretaria da Fazenda, por sonegação fiscal, e do Procon, por lesão ao Código de Defesa do Consumidor, e de abertura de inquérito policial, onde os proprietários respondem a processos civis e criminais.

A lei também estabeleceu normas mais rigorosas para registro de empresas que pretendem atuar no setor de combustíveis. No caso de infração, além de os postos serem impedidos de funcionar, com a lacração do tanque que contenha o combustível e de suas respectivas bombas de abastecimento, os sócios, pessoas físicas ou jurídicas, do estabelecimento penalizado, estão impedidos de exercerem o mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos, contados da data de cassação. Além disso, os proprietários ficam proibidos de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade.

  • Procedimento para cassação da inscrição estadual por fraude em combustíveis
  • Lei do Perdimento

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