‘Novo Código Civil: Retrocesso e Perspectivas’ é tema de seminário na Baixada Santista

Evento será realizado no próximo sábado, dia 14

seg, 09/09/2002 - 13h01 | Do Portal do Governo

Será realizado no próximo sábado, dia 14, na Baixada Santista o seminário ‘Novo Código Civil: Retrocesso e Perspectivas’. Participarão do evento, organizado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção Santos, representantes da Procuradoria Geral do Estado

Mudanças

O funcionamento das empresas, até agora regulamentado pelo Código Comercial, passará a fazer parte do novo Código Civil. Haverá alterações também no que se refere ao funcionamento das Sociedades Anônimas.

Na área civil, uma das mudanças importantes se refere ao regime de casamento, que pode ser alterado, se for a vontade do casal. Quem se casou com separação de bens, por exemplo, poderá mudar para o regime parcial. Advogados acreditam que esta deverá ser a situação mais comum.

Outra mudança do código dá mais direitos ao cônjuge na herança quando o regime é de comunhão parcial. Com as mudanças, o parceiro concorre com a parte do patrimônio deixada para os filhos, além da metade dos bens a que tem direito. A outra parte dos bens a que o cônjuge tem direito com a morte, não é herança, mas sim bens adquiridos durante o matrimônio, a não ser que o regime seja o de separação total de bens.

Quanto à situação do regime de casamento, ela deve ocorrer por meio de contrato registrado em cartório sob a orientação de um advogado, que estabelece os direitos patrimoniais do casal. Hoje, depois da entrada em vigor da lei do concubinato, em 1996, casamento e união estável tiveram seus direitos e obrigações equiparados.

Para que a união estável seja reconhecida, o tempo em que o casal está junto não conta mais. Basta manterem uma convivência que caracterize a relação marido e mulher, o que não significa morarem sob o mesmo teto.

Data: Sábado, dia 14 de setembro de 2002
Horário: das 9 às 17h30
Local: Mendes Plaza Hotel- Santos- SP