Novas regras para obtenção e manutenção de inscrição estadual no ramo de combustíveis

Governo paulista reforça cuidados para evitar que fraudadores voltem a atuar

ter, 26/04/2005 - 16h28 | Do Portal do Governo

A portaria da Secretaria da Fazenda publicada no Diário Oficial do último dia 21 de abril que estabelece as regras para a cassação da inscrição estadual também fixa novas exigências para a obtenção e manutenção da inscrição estadual de postos de combustíveis no Cadastro de Contribuintes do ICMS paulista.

O secretário estadual da Fazenda, Eduardo Guardia, explica que os proprietários ou sócios que tiverem as inscrições estaduais cassadas por fraude nos combustíveis ficam impedidos de atuar no ramo por cinco anos, no Estado. Porém, a estrutura física do posto fechado poderá ser aproveitada por outro grupo. “Por isso, estamos fazendo uma análise mais detalhada dos sócios, com exigências bastante rigorosas, reforçando os cuidados para conceder uma nova inscrição estadual”, afirmou.

As novas regras prevêem a apresentação de documentos, como cópia da declaração do Imposto de Renda dos últimos cinco anos de cada um dos sócios, comprovantes das atividades exercidas nos últimos dois anos, além de certidões das Justiças Federal e Estadual e de cartórios de protestos.

Também se torna imprescindível a apresentação pelos contribuintes da cópia do registro de revendedor varejista expedido pela ANP, além de comprovante do capital integralizado pelos sócios, de acordo com o contrato social.

A inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS paulista será autorizada pelo Delegado Regional Tributário, que poderá inclusive pedir entrevista com os sócios da empresa. A empresa que não cumprir as exigências poderá até ter cassada a inscrição estadual já existente.

O diretor-adjunto da diretoria executiva da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, Eribelto Rangel, explicou que os novos procedimentos têm como objetivo evitar que quem perder a inscrição estadual por fraude no combustível utilize subterfúgios, como o uso do nome de outras pessoas, para abrir uma nova empresa e continuar atuando no ramo em São Paulo. “Estamos adotando postura mais rigorosa para a concessão da inscrição estadual”, afirmou.
Antes da publicação da portaria, o procedimento administrativo para obtenção de inscrição estadual era o mesmo utilizado por todas as empresas, fosse ela uma quitanda ou uma metalúrgica.

Cíntia Cury