Nossa Caixa: Banco retoma linha de financiamento às construtoras para estimular o mercado imobiliári

Objetivo é ganhar espaço neste mercado no Estado de São Paulo

qua, 20/07/2005 - 20h54 | Do Portal do Governo

A Nossa Caixa vai retomar o financiamento às construtoras de imóveis residenciais. Foi reaberta a linha de crédito dirigida às empresas, para incentivar a construção de moradias no Estado de São Paulo e, conseqüentemente, reduzir o déficit habitacional e promover a geração de emprego e renda.

‘Nosso objetivo é ganhar espaço neste mercado no Estado de São Paulo e por isso estamos criando linhas diferenciadas para atender as variadas demandas na área da construção civil’, explica Natalino Gazonato, diretor de Desenvolvimento e Governo da Nossa Caixa.

Em março, a primeira ação do banco nesta direção foi alterar as condições do financiamento habitacional para facilitar a compra ou construção da casa própria. Entre as medidas, o banco reduziu as taxas de juros, alongou o prazo para o pagamento e aumentou o percentual máximo de financiamento.

Nas operações de aquisição de imóveis residenciais do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) – aquelas que têm os recursos da caderneta de poupança como funding -, as taxas de juros caíram para até 9% ao ano. O percentual máximo de financiamento foi ampliado para até 80% do valor do imóvel ou de compra e venda (vale o menor), como é o caso dos empréstimos para o funcionalismo público. Para o SFH, o limite do valor do imóvel passou para R$ 350 mil e o limite do valor de financiamento teve um salto significativo, de R$ 150 mil para R$ 245 mil.

Depois, o banco estendeu essas mesmas condições para o financiamento de imóveis usados. A decisão está em sintonia com a estratégia de aumentar a oferta de recursos para a aquisição da casa própria. ‘Nossa intenção é melhorar as condições de acesso da população ao crédito’, explica Gazonato.

Agora, a Nossa Caixa reabriu a linha de empréstimos à produção e comercialização de empreendimentos imobiliários residenciais. O banco decidiu retomar essa linha de crédito para incentivar o mercado imobiliário e a geração de emprego e renda. O financiamento estava suspenso há 12 anos devido, em grande parte, às incertezas jurídicas nas relações entre tomadores de crédito, agente financeiro e empreendedores.

O Programa de Empréstimos à Produção de Imóveis terá como fonte de recursos os depósitos em caderneta de poupança. Ele será destinado às empresas incorporadoras e construtoras da indústria da construção civil. O programa não tem volume de recursos definido porque a Nossa Caixa quer atender toda a demanda que chegar na rede de agências. Para os clientes pessoa física, o volume disponível é de R$ 360 milhões.

O valor máximo do empréstimo às empresas será de 80% do custo da obra, excluído o valor do terreno. A taxa de juros é de 12% ao ano, para um prazo de construção de até 24 meses.

O desembolso dos recursos será feito em parcelas mensais, de acordo com as etapas previstas no cronograma físico-financeiro. As garantias previstas para o empréstimo são: hipoteca do terreno e das benfeitorias, fiança dos sócios ou diretores da empresa e penhor de direitos creditórios.

Segundo o diretor da Nossa Caixa, as mudanças na legislação criaram incentivos para a reabertura do programa. ‘As Leis nº 10.931 e Lei nº 11.101 propiciaram a retomada das aplicações com maior segurança’, acrescenta. Ele se refere à criação de alguns mecanismos, como o patrimônio de afetação (permite a segregação de um empreendimento imobiliário das demais operações de uma incorporadora/construtora e, com isso, cada empreendimento terá sua contabilidade separada) e a nova Lei de Falências, que dá preferência aos créditos garantidos por bens móveis e imóveis em relação aos créditos tributários.

Veja o que mudou no financiamento imobiliário da Nossa Caixa

1) Para operações do SFH (aquisição e construção):

  • Elevação do limite máximo de avaliação do imóvel para R$ 350 mil;
  • Elevação do limite máximo de financiamento para R$ 245 mil;
  • Elevação do percentual máximo de financiamento de 60% para 70% para clientes e de 70% para 80%, para funcionários públicos;

    – percentuais aplicáveis sobre o valor de avaliação do imóvel ou de compra e venda (o menor).

  • Elevação do prazo máximo de financiamento de imóveis novos, de até 15 para até 20 anos, para funcionários públicos;
  • Redução da taxa de juros para financiamento de imóveis novos para até 9% ao ano, conforme valor do imóvel:

    – Para imóvel de até R$ 40 mil – 9% a.a.
    – Para imóvel de R$ 40 mil a R$ 80 mil – 10 % a.a.
    – Para imóvel de R$ 80 mil a R$ 120 mil – 11% a.a.
    – Para imóvel acima de R$ 120 mil: – Clientes – 11% a.a. / Funcionários Públicos – 12% a.a

    2) Para operações à Taxa de Mercado (aquisição e construção):

  • Elevação do percentual máximo de financiamento:

    Imóveis de até R$ 600 mil: De 50% para 70% do valor de avaliação do imóvel ou de compra e venda (o menor), limitado a R$ 350 mil;

    Imóveis acima de R$ 600 mil: Mantido o percentual máximo de financiamento de 50% do valor de avaliação do imóvel ou de compra e venda (o menor), porém, foi elevado o limite de financiamento para R$ 400 mil.

  • Redução da taxa de juros para financiamento, de 16% ao ano para 15% ao ano para clientes e, de 15% ao ano para 14% ao ano para funcionários públicos.

    3) Financiamento às incorporadoras/construtoras:

  • Valor Máximo do empréstimo: Até 80% do custo da obra, excluído o valor do terreno, sendo a diferença suportada pela empresa durante o desenvolvimento da obra.
  • Taxa Efetiva de Juros: 12% a.a.
  • Prazo de Construção: Até 24 meses
  • Prazo de Comercialização (Repasse): 06 meses
  • Desembolso: Em parcelas mensais, de acordo com as etapas previstas no cronograma físico-financeiro.

    Garantias:

    – Hipoteca do terreno e das benfeitorias;
    – Fiança dos sócios/diretores da tomadora, mediante cláusula contratual; e
    – Penhor de Direitos Creditórios (recebíveis imobiliários) decorrentes das vendas das unidades do empreendimento, mediante instrumento contratual específico.