A Nossa Caixa vai retomar o financiamento às construtoras de imóveis residenciais. Foi reaberta a linha de crédito dirigida às empresas, para incentivar a construção de moradias no Estado de São Paulo e, conseqüentemente, reduzir o déficit habitacional e promover a geração de emprego e renda.
‘Nosso objetivo é ganhar espaço neste mercado no Estado de São Paulo e por isso estamos criando linhas diferenciadas para atender as variadas demandas na área da construção civil’, explica Natalino Gazonato, diretor de Desenvolvimento e Governo da Nossa Caixa.
Em março, a primeira ação do banco nesta direção foi alterar as condições do financiamento habitacional para facilitar a compra ou construção da casa própria. Entre as medidas, o banco reduziu as taxas de juros, alongou o prazo para o pagamento e aumentou o percentual máximo de financiamento.
Nas operações de aquisição de imóveis residenciais do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) – aquelas que têm os recursos da caderneta de poupança como funding -, as taxas de juros caíram para até 9% ao ano. O percentual máximo de financiamento foi ampliado para até 80% do valor do imóvel ou de compra e venda (vale o menor), como é o caso dos empréstimos para o funcionalismo público. Para o SFH, o limite do valor do imóvel passou para R$ 350 mil e o limite do valor de financiamento teve um salto significativo, de R$ 150 mil para R$ 245 mil.
Depois, o banco estendeu essas mesmas condições para o financiamento de imóveis usados. A decisão está em sintonia com a estratégia de aumentar a oferta de recursos para a aquisição da casa própria. ‘Nossa intenção é melhorar as condições de acesso da população ao crédito’, explica Gazonato.
Agora, a Nossa Caixa reabriu a linha de empréstimos à produção e comercialização de empreendimentos imobiliários residenciais. O banco decidiu retomar essa linha de crédito para incentivar o mercado imobiliário e a geração de emprego e renda. O financiamento estava suspenso há 12 anos devido, em grande parte, às incertezas jurídicas nas relações entre tomadores de crédito, agente financeiro e empreendedores.
O Programa de Empréstimos à Produção de Imóveis terá como fonte de recursos os depósitos em caderneta de poupança. Ele será destinado às empresas incorporadoras e construtoras da indústria da construção civil. O programa não tem volume de recursos definido porque a Nossa Caixa quer atender toda a demanda que chegar na rede de agências. Para os clientes pessoa física, o volume disponível é de R$ 360 milhões.
O valor máximo do empréstimo às empresas será de 80% do custo da obra, excluído o valor do terreno. A taxa de juros é de 12% ao ano, para um prazo de construção de até 24 meses.
O desembolso dos recursos será feito em parcelas mensais, de acordo com as etapas previstas no cronograma físico-financeiro. As garantias previstas para o empréstimo são: hipoteca do terreno e das benfeitorias, fiança dos sócios ou diretores da empresa e penhor de direitos creditórios.
Segundo o diretor da Nossa Caixa, as mudanças na legislação criaram incentivos para a reabertura do programa. ‘As Leis nº 10.931 e Lei nº 11.101 propiciaram a retomada das aplicações com maior segurança’, acrescenta. Ele se refere à criação de alguns mecanismos, como o patrimônio de afetação (permite a segregação de um empreendimento imobiliário das demais operações de uma incorporadora/construtora e, com isso, cada empreendimento terá sua contabilidade separada) e a nova Lei de Falências, que dá preferência aos créditos garantidos por bens móveis e imóveis em relação aos créditos tributários.
Veja o que mudou no financiamento imobiliário da Nossa Caixa
1) Para operações do SFH (aquisição e construção):
– percentuais aplicáveis sobre o valor de avaliação do imóvel ou de compra e venda (o menor).
– Para imóvel de até R$ 40 mil – 9% a.a.
– Para imóvel de R$ 40 mil a R$ 80 mil – 10 % a.a.
– Para imóvel de R$ 80 mil a R$ 120 mil – 11% a.a.
– Para imóvel acima de R$ 120 mil: – Clientes – 11% a.a. / Funcionários Públicos – 12% a.a
2) Para operações à Taxa de Mercado (aquisição e construção):
Imóveis de até R$ 600 mil: De 50% para 70% do valor de avaliação do imóvel ou de compra e venda (o menor), limitado a R$ 350 mil;
Imóveis acima de R$ 600 mil: Mantido o percentual máximo de financiamento de 50% do valor de avaliação do imóvel ou de compra e venda (o menor), porém, foi elevado o limite de financiamento para R$ 400 mil.
3) Financiamento às incorporadoras/construtoras:
Garantias:
– Hipoteca do terreno e das benfeitorias;
– Fiança dos sócios/diretores da tomadora, mediante cláusula contratual; e
– Penhor de Direitos Creditórios (recebíveis imobiliários) decorrentes das vendas das unidades do empreendimento, mediante instrumento contratual específico.