Metropolitanos: EMTU/SP emite cerca de 70 mil Carteiras de Passageiros Especial

A validade da Carteira é de 12 e 24 meses, dependendo da patologia que gerou a deficiência

qui, 07/10/2004 - 16h24 | Do Portal do Governo

De janeiro a setembro deste ano, a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos,(EMTU/SP) entregou cerca de 70 mil Carteiras de Passageiro Especial (CIPES) nas três Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo (Campinas, Baixada Santista e São Paulo).

A isenção do pagamento da tarifa nas linhas intermunicipais às pessoas portadoras de deficiência está fundamentada nas Resoluções conjuntas SS/STM nº 2 de 23/10/03 e nº 03 de 09/06/03.

Na Região Metropolitana de Campinas a EMTU/SP concedeu o benefício para aproximadamente 1.400 pessoas e na Baixada Santista mais de 500 passageiros receberam a CIPES.

Procedimentos na RMSP

Na Grande São Paulo, para receber a carteira o passageiro especial deve procurar o posto de saúde credenciado para obter o laudo médico com o Código Internacional de Doenças (CID) e o selo de autenticidade criado pela EMTU/SP.

Com o laudo em mãos, é necessário comparecer ao PEJ (Posto Especial Jabaquara – Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2654) munido de documento de identificação, comprovante de residência e a Carteira de Trabalho para comprovar que o interessado não exerce atividade remunerada. Se a documentação estiver correta, a CIPES será confeccionada no mesmo dia. Na RMSP o número de beneficiados ultrapassa os 67 mil.

Baixada Santista e Campinas

Cada Região Metropolitana tem um procedimento para entrega das Carteiras. Na RMC, o usuário deve ir até o posto de saúde credenciado pela prefeitura, onde será feito o laudo médico que é encaminhado para a EMTU/SP. Quando a carteira estiver pronta, a empresa marcará com o interessado a data e o local da retirada.

Na Baixada Santista, o procedimento para obter o benefício é parecido com o de Campinas, a única diferença é que na região, as CIPES são entregues nos postos de saúde credenciados.

Direitos

Conforme a Resolução Conjunta SS/STM – 2 de 23/10/03, a Carteira de Passageiro Especial garante a isenção do pagamento da tarifa nas linhas de ônibus metropolitanas e deve ser concedida ‘às pessoas portadoras de deficiência, cuja gravidade comprometa sua capacidade de trabalho, bem como aos menores de 16 anos, portadores de deficiência, que igualmente justifique o benefício.

A validade da Carteira é de 12 e 24 meses, dependendo da patologia que gerou a deficiência.

Informações

Para informações sobre o benefício, interessado pode ligar para a Ouvidoria da EMTU/SP – 0800.190.088 – de segunda a sexta-feira, das 7h às 19 horas; ou ligar para a área de Atendimento ao Passageiro Especial, em São Paulo, nos telefones: (11) 5021-3838, 5021-4224 e 5021-4343.

Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos