Metrô: TRT determina manutenção do funcionamento do sistema de transporte

Descumprimento da determinação acarretará multa diária no valor de R$ 200 mil

ter, 17/06/2003 - 6h39 | Do Portal do Governo

A Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) informa:

O juiz João Carlos de Araújo, do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, determinou, liminarmente, ontem, dia 16, com base nos artigos 11 e 12, da Lei nº 7783/89, a manutenção de 80% do funcionamento do Metrô nos horários de menor movimento e 100% nos horários de pico, bem como do funcionamento dos terminais, diante da possibilidade de greve dos metroviários, a partir da zero hora desta terça-feira, dia 17.

O descumprimento de tal determinação acarretará aos responsáveis multa diária no valor de 200 mil reais.

O juiz João Carlos de Araújo designou, também, nova audiência de instrução e conciliação para amanhã, dia 17, às 14h15, no Tribunal Regional do Trabalho.

Segundo a direção do Metrô, com o reajuste de 18,13%, sobre o salário de abril, concedido aos metroviários, pelo Tribunal Regional do Trabalho, a empresa ficará inviável, consumindo, mensalmente, 80% da sua receita para com a folha de pagamento. O secretário dos Transportes Metropolitanos, Jurandir Fernandes, informa que os 20% restantes são insuficientes para a companhia arcar com o custo de energia elétrica, bem como com os gastos de manutenção dos trens e estações, além dos serviços de vigilância e limpeza. As contas da empresa estão abertas, à disposição de qualquer auditoria, destacou o secretário.

Da Assessoria de Imprensa do Metrô

(AM)