Meio Ambiente: Secretaria apresenta anteprojeto de lei para as áreas contaminadas

Sugestões e emendas serão apresentadas na próxima reunião, dia 11 de novembro

sex, 17/10/2003 - 19h17 | Do Portal do Governo

A Secretaria do Meio Ambiente apresentou uma minuta do “Anteprojeto de Lei sobre Proteção da Qualidade do Solo e Gerenciamento de Áreas Contaminadas” para o Estado de São Paulo.

A apresentação foi feita pela responsável da Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental (CPLEA), Lúcia Sena, durante a 192ª Reunião Ordinária do Plenário do CONSEMA – Conselho Estadual do Meio Ambiente, realizada na sede da Secretaria, no dia 15.

Os conselheiros do órgão solicitaram um prazo, até a próxima reunião ordinária – prevista para o dia 11 de novembro – , a fim de apresentarem sugestões e emendas ao anteprojeto. A expectativa da Secretaria do Meio Ambiente, segundo Lúcia Sena, é que o documento, devidamente aprovado pelo CONSEMA, por parecer técnico da CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) e pela Consultoria Jurídica da própria Secretaria, seja encaminhado ao governador Geraldo Alckmin até o final deste ano, com o seu posterior encaminhamento, logo a seguir, à Assembléia Legislativa, para aprovação e publicação no Diário Oficial do Estado.

A minuta do anteprojeto é o resultado, entre outros, das discussões e análises efetuadas pelo grupo de trabalho especialmente formado no âmbito do CONSEMA, para propor soluções ao problema das áreas contaminadas, que levou em consideração também a viagem de uma missão de funcionários da Secretaria à Alemanha, em junho, com o objetivo de conhecer a legislação ambiental relativa ao tema e as aplicações práticas adotadas naquele país, além de um seminário técnico promovido pela Secretaria em setembro.

De acordo com Lúcia Sena, que coordenou o grupo de trabalho, a Alemanha tem registradas 360 mil áreas contaminadas, ou com potencial de contaminação, no país. Em São Paulo, conforme a primeira relação de áreas contaminadas divulgada pela CETESB, eram cerca de 255 locais no Estado.

Avanços e inovação

O documento apresentado no CONSEMA inclui não só vários avanços legais à viabilização de soluções para o grave problema das áreas contaminadas em São Paulo, como também medidas e referências de qualidade para proteção do solo.

Entre outros itens, são considerados responsáveis solidários pela prevenção e remediação de uma área contaminada, entre outros, o causador da contaminação e seus sucessores, o proprietário da área, o superficiário (o usuário do terreno), o detentor da posse efetiva e quem dela se beneficiar.

Em outro artigo, considera-se que, “na hipótese em que o responsável não promover a imediata remoção do perigo, tal providência poderá ser tomada subsidiariamente pelo poder público, garantindo-se o direito de ressarcimento dos custos efetuados”.

Outra inovação é a formalização de integração de informações entre órgãos públicos e diversos envolvidos, como se prevê na seção referente à Remediação, por exemplo, que afirma que “uma vez classificada a área como Área Remediada para o Uso Declarado, o órgão ambiental deverá: reclassificar a área no Cadastro de Áreas Contaminadas; oficiar ao Cartório de Registro de Imóveis, visando a averbação da remediação da área para o uso declarado, respeitada a legislação de uso e ocupação do solo; e notificar os órgãos públicos envolvidos, prefeituras municipais e demais interessados”.

No capítulo relativo aos Instrumentos Econômicos, cria-se o “Fundo Estadual para Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas – FEPRAC, fundo de investimento vinculado à Secretaria do Meio Ambiente, destinado à proteção contra alterações prejudiciais das funções do solo e à identificação e remediação de áreas contaminadas, de forma a tornar seguro seu uso atual e futuro”, constituindo-se receitas do FEPRAC, entre outras, “10% do montante arrecadado em multas e licenças aplicadas pelos órgãos do SEAQUA (Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais); compensações ambientais provenientes de atividades potencialmente causadoras de contaminação; e doações de pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou multinacionais”.

No capítulo dedicado à Prevenção e Controle da Poluição do Solo, cita-se, ainda, a adoção como parâmetros, dos “valores de referência de qualidade, prevenção e intervenção, a serem estabelecidos pelo órgão ambiental estadual”. Os Valores de Referência seriam utilizados para orientar a política de prevenção e controle das funções do solo, enquanto que os Valores de Prevenção seriam utilizados para disciplinar a introdução de substâncias no solo e os Valores de Intervenção, para impedir a continuidade da introdução de cargas poluentes no solo.

TAC da Shell de Vila Carioca

Em outra das pautas discutidas na reunião do CONSEMA, referente a informações sobre a evolução do processo visando a assinatura de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) relativo à contaminação da unidade da Shell na Vila Carioca, os conselheiros também decidiram aguardar o próximo encontro do órgão do Plenário, para avaliar melhor o documento final a ser proposto pelo Ministério Público, visando uma definição mais concreta de todas providências a serem tomadas pela Shell, quanto ao saneamento ambiental de toda a área contaminada e à saúde dos moradores da região. A intenção é convidar, para o encontro, a promotora Patrícia Moraes Aude, da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital, que coordena a proposta do TAC.

De Mário Senaga/ Da Assessoria de Imprensa da Secretaria do Meio Ambiente/L.S.