Meio Ambiente: Secretaria amplia atuação do Centro de Manejo de Animais Silvestres

Órgão priorizará atuação sobre as espécies ameaçadas de extinção e procedentes de áreas do território paulista

qua, 29/01/2003 - 13h02 | Do Portal do Governo

Animais resgatados de cativeiros ou apreendidos nas ações de combate ao tráfico da fauna silvestre no território paulista servirão como indicadores de qualidade ambiental de suas áreas de origem. Esta nova visão, assim como a necessidade de criação de uma equipe especializada em fauna, determinaram a necessidade de mudanças no Centro de Manejo de Animais Silvestres (Cemas), instalado no Parque Estadual Alberto Löefgren, o Horto Florestal de São Paulo, antes mesmo de entrar em operação.

O Cemas foi concebido inicialmente como um centro de recepção, triagem e prestação de assistência veterinária a espécies da fauna provenientes de qualquer região do País. Com as instalações inauguradas ainda em setembro de 2002, passa agora a se chamar Centro de Estudos e Manejo de Animais Silvestres, e vai priorizar a atuação sobre as espécies ameaçadas de extinção e procedentes de áreas naturais do território paulista.

Esta mudança é importante, segundo Antônia de Avila Vio, diretora executiva da Fundação Florestal, para definir as reais atribuições que a unidade terá dentro do sistema estadual de meio ambiente.

‘Da forma como foi inicialmente concebido, o Cemas esbarrava em alguns problemas. O primeiro deles era o de capacidade operacional, pois o foco principal era o de servir como unidade de recepção e reinserção de exemplares da fauna em seu habitat natural. Como boa parte dos animais capturados são originários do Norte e do Nordeste, a Fundação Florestal teria grandes dificuldades para reintroduzí-los no ambiente do qual foram retirados e em pouco tempo estaria com suas instalações superlotadas’, explica a sua diretora. Isso foi resolvido com a assinatura de um convênio com o IBAMA, órgão federal melhor estruturado para a reinserção dos animais em seu local de origem em todo o território nacional.

‘A segunda questão é a que diz respeito ao retorno que este trabalho deve ter para o sistema ambiental no Estado de São Paulo. Na nova concepção estamos priorizando o papel da fauna como balizador da situação dos sistemas de onde se originam. Por exemplo, se determinada espécie capturada foi retirada de uma das unidades de conservação do Estado, isto serve como indicador da ação dos caçadores clandestinos naquela área, deixando claro que a fiscalização precisa ser reforçada’, explica Antônia de Avila.

Reintrodução dos animais

A partir do trabalho com os exemplares da fauna paulista recuperados, os técnicos pretendem determinar as formas mais adequadas para a sua readaptação ao meio, avaliar a capacidade de suporte do seu local de origem, além de abrir a possibilidade de usar as espécies apreendidas como instrumento para a ampliação genética de determinados grupos, onde se verifique o estreitamento da consangüinidade, como esclarece o biólogo Paulo Martuscelli, que vai dirigir o CEMAS.

‘Em alguns casos os grupos começam a enfraquecer por que os cruzamentos ocorrem apenas entre indivíduos de uma mesma família. O trabalho com a fauna do Estado de São Paulo que a Fundação está se propondo a desenvolver vai permitir que se estabeleçam condições para introduzirmos novos indivíduos nos grupos, garantindo o fortalecimento destas espécies e evitando o enfraquecimento provocado pela consanguinidade’.

O trabalho citado pelo novo diretor do CEMAS faz parte do Programa de Fauna do Estado de São Paulo, que a Secretaria Estadual do Meio Ambiente começa a implementar e que tem como objetivo utilizar a fauna como indicadora de qualidade ambiental, priorizando seu papel na definição e delimitação de áreas de interesse de preservação, garantindo também o seu devido peso na concessão de licenciamento ambiental.

Com a criação do programa, a Secretaria preenche também uma lacuna importante do sistema ambiental do Estado de São Paulo que, até agora, não tinha uma atuação mais específica sobre a fauna nativa. Esta lacuna é justificada pela Lei n.º 5197/67, que em seu artigo 1º, define a fauna como ‘propriedade da União’. Para que o CEMAS possa atuar com o devido respaldo legal, foi firmado o convênio com o IBAMA, permitindo que a Secretaria receba, trate e cuide da reinserção de animais da fauna paulista. O acordo tem também o caráter de termo de cooperação técnica, estabelecendo um intercâmbio entre as duas instituições para garantir que os animais silvestres capturados não tenham como destino apenas o confinamento e a exibição pública.

Texto: Eli Serenza
Fotos: José Jorge

Da Secretaria do Meio Ambiente