Meio Ambiente: Mecanismo de compensação permite regularizar áreas de proteção de mananciais

Vinte empreendimentos imobiliários em Área de Proteção de Mananciais (APM) utilizam mecanismo de compensação para regularizar área

seg, 24/10/2005 - 12h22 | Do Portal do Governo

Vinte empreendimentos imobiliários em Área de Proteção de Mananciais – APM utilizam mecanismo de compensação para regularizar área

O CONSEMA – Conselho Estadual do Meio Ambiente realizou, no último dia 18, a sua 216ª reunião ordinária para discutir, entre outros temas, as informações apresentadas pelo Departamento de Uso do Solo Metropolitano – DUSM sobre os resultados da evolução da Lei Estadual 11.216/2002.

Celso Mazotini Saes, geógrafo e assessor técnico do CPRN – Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e Proteção de Recursos Naturais, fez uma exposição sobre os resultados estatísticos, quantitativos e qualitativos correspondentes à aplicação da Lei Estadual 11.216/2002, que acrescentou o artigo 37-A à Lei 1.172/1976, possibilitando a regularização de empreendimentos em Áreas de Proteção de Mananciais – APM, mediante a compensação de áreas verdes.

Lembrou que a lei surgiu por iniciativa do Governo do Estado em atendimento às demandas e pressões por parte de empresas, entidades e, principalmente, associações de moradores interessados na regularização dos empreendimentos em APM, sobretudo, loteamentos irregulares obrigados a seguir os padrões técnicos urbanísticos previstos na Lei 11.72/76.

Após a promulgação da lei, foram aprovados o Decreto Estadual 47.696/03 e a Resolução SMA 025/03, regulamentando e definindo todos os procedimentos para regularização dos empreendimentos. ‘Atualmente, apenas 5% de todos os processos de licenciamento na área de proteção aos mananciais referem-se à regularização por compensação de áreas’, salientou.

Saes esclareceu que desde o início da aplicação da lei de compensação foram analisados 207 processos, dos quais apenas 20 foram finalizados com vinculação de área verde correspondente a 234.618 m2. Ressaltou que 50% desses processos referem-se à regularização de indústrias. ‘A lei impõe compensações muito grandes àqueles que buscam regularização’, explicou.

Na opinião do geógrafo, a lei não atingiu o objetivo esperado ‘por não ter sido avaliado previamente possibilidades concretas e a condição sócio-econômica da maioria da população que ocupa regularmente a área de proteção aos mananciais’.

Wanda Carrilho
Secretaria de Estado do Meio ambiente