Meio Ambiente: CONSEMA faz primeira reunião de 2003

Secretário diz que dará maior eficiência e transparência ao tratamento das questões ambientais no Estado

qua, 29/01/2003 - 12h31 | Do Portal do Governo

O secretário de Estado do Meio Ambiente de São Paulo, José Goldemberg, abriu a primeira Reunião Ordinária do Plenário do CONSEMA – Conselho Estadual do Meio Ambiente em 2003, nesta terça-feira, dia 28, lembrando aos conselheiros presentes que a reeleição do governador Geraldo Alckmin e sua reconfirmação no cargo de secretário, em dezembro último, após pouco menos de um ano à frente da Pasta, proporciona uma maior legitimidade à Secretaria como um todo e abre possibilidades para ele tentar implementar proposições de efeitos mais duradouros, visando a concretização das condições necessárias para o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida no Estado de São Paulo.

Ele lembrou que parte das propostas já teve sua implementação iniciada no último ano, destacando os recentes decretos que alteraram a legislação ambiental no Estado e modernizaram o licenciamento, com o estabelecimento da figura da licença renovável e da possibilidade de repasse do licenciamento, pela Cetesb – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, para os municípios, das atividades de impacto local.

Goldemberg citou, também, a pretendida reorganização e reestruturação dos órgãos estaduais subordinados à Secretaria que cuidam da chamada ‘Área Verde’ (Instituto Florestal, Fundação Florestal) e dos licenciamentos de empreendimentos mais complexos, além da proteção das áreas de Mata Atlântica (DEPRN – Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais, DAIA – Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental), assim como o enxugamento ou integração a outras áreas de algumas Coordenadorias (CINP – Coordenadoria de Informações Técnicas, Documentação e Pesquisa Ambiental, e CEAM – Coordenadoria de Educação Ambiental).

O secretário esclareceu que as mudanças objetivam maior agilidade e eficácia por parte de todo o sistema estadual de Meio Ambiente, tanto no âmbito administrativo interno como no atendimento ao público, e lembrou, ainda, neste contexto, a unificação do licenciamento, incluindo a adoção de balcões unificados e de rápido atendimento, como o Poupa Tempo.

Quanto à questão da transparência das ações da Secretaria do Meio Ambiente, o professor Goldemberg sugeriu que esse acompanhamento seja feito através dos sites da Secretaria e da Cetesb (www.ambiente.sp.gov.br e www.cetesb.sp.gov.br), que, conforme enfatizou, têm disponibilizado todas as informações importantes, citando como exemplo a relação de áreas contaminadas do Estado.

Licenciamento ambiental pelos municípios

Reforçando as palavras do secretário, foi apresentado, inclusive como item previsto na ‘Ordem do Dia’ da reunião do plenário do CONSEMA, uma exposição sobre a renovação e ‘municipalização’ das licenças concedidas pela CETESB. A apresentação foi feita pelo próprio diretor de Controle de Poluição Ambiental da Companhia, Dr. Fernando Rei, e seu gerente na Coordenadoria de Licenciamento Integrado, Mauro Kazuo Sato.

Eles expuseram aos conselheiros do colegiado, entre outras informações, os requisitos mínimos necessários e listagem das atividades que têm condições de ser licenciadas pelos municípios, o que poderá possibilitar à CETESB, a longo prazo, o exclusivo licenciamento e acompanhamento de empreendimentos de maior complexidade e grande potencial poluidor, embora, como o Dr. Fernando Rei lembrou, a CETESB, sempre que necessário, estará atuando supletivamente. Atualmente, segundo ele, as pequenas fontes de poluição, ou de impacto local, representam cerca de 70% dos processos de licenciamento atendidos pela Companhia. Ele citou também a experiência (projeto piloto) que já vem sendo implementada conjuntamente com a prefeitura de Santo André, visando a capacitação técnica do município para o licenciamento.

Sato lembrou, ainda, a experiência de quase três décadas dos técnicos da CETESB, no que se refere ao licenciamento ambiental, que servirá como base para a capacitação e apoio permanente aos agentes municipais, e reforçou a necessidade de outras condições mínimas para que um município possa proceder ao licenciamento, como a existência do CONDEMA (Conselho Municipal de Meio Ambiente). Além de esclarecer que as atividades de impacto local compreendem as que envolvem incômodo na vizinhança ou poluição por ruído e odor, ele também expôs a listagem das atividades passíveis de licenciamento, como a fabricação de calçados e de alimentos diversos (mais informações e a lista completa das atividades podem ser obtida nos sites da SMA e CETESB, clicando nos Decretos 47.397 e 47.400, na matéria ‘Decretos do governador alteram a Legislação Ambiental e modernizam o licenciamento no Estado de São Paulo’).

Mário Senaga, da Secretaria do Meio Ambiente

(RK)